Em atendimento realizado totalmente de forma virtual, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve tutela provisória para que a Cemig se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica da residência de uma assistida, onde mora uma pessoa dependente em uso de concentrador de oxigênio.
Ao passar a cuidar de sua irmã, que necessita do aparelho, a assistida viu o valor de sua conta saltar de aproximadamente R$ 700 para mais de R$ 2000, impossibilitando assim o pagamento.
De acordo com o defensor público Sidnei Henrique da Silva, que esteve à frente da ação, a tutela provisória foi deferida para que a Cemig se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica, mesmo que não haja o pagamento das contas ou até que cesse o tratamento com o aparelho concentrador de oxigênio.
O pedido principal, feito em uma ação que tramita junto à 3ª vara Cível da comarca de Barbacena, é para que a Companhia abata o valor dispensando para utilização do concentrador de oxigênio e realize os descontos mensais.