Defensoria Pública de Minas Gerais e Cohab firmam cooperação para regularização de conjuntos habitacionais em BH

Por Assessoria de Comunicação em 4 de novembro de 2020

Parceria oferece soluções de cidadania e celeridade no atendimento à população

Uma parceria entre a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab Minas) vai facilitar a regularização da propriedade de moradores de dez conjuntos habitacionais de Belo Horizonte, construídos há mais de 20 anos pela Companhia.

Esse é o objetivo do termo de cooperação técnica firmado entre a Defensoria Pública mineira, por meio da Coordenadoria de Projetos, Convênios e Parcerias (CooProC), e a Cohab. O documento foi assinado no dia 19 de outubro, pelo defensor público-geral do Estado, Gério Patrocínio Soares, e pelo presidente da Companhia, Bruno Oliveira Alencar.

O TCT contempla, ao todo, 1.102 unidades de dez conjuntos habitacionais, localizados nos bairros Vila Tiradentes, Estrela do Oriente, Vista Alegre, Tupi, Antônio Ribeiro de Abreu e São Gonçalo.

Os conjuntos foram construídos para atender as famílias que optaram por receber uma moradia como indenização pela desapropriação referente ao Programa de Saneamento Ambiental (Prosam), que teve como objetivo canalizar o Ribeirão Arrudas e o Ribeirão do Onça. Na ocasião, imóveis às margens dos ribeirões foram desapropriados.

Conforme o TCT, defensores públicos farão o ajuizamento e acompanhamento das ações de usucapião dos dez conjuntos, além de analisarem e prepararem os atos constitutivos das associações, que serão autoras das ações.

A Cohab vai disponibilizar a documentação necessária para o andamento das ações, estrutura de pessoal para a coleta dos documentos e estrutura para a realização de reuniões entre a Defensoria, a Companhia e as associações.

De acordo com os defensores públicos Fábia Hortênsia Vieira e Marco Paulo Denucci Di Spirito, que estão à frente da iniciativa, o objetivo do TCT é a regularização fundiária por meio da usucapião coletiva, uma via reconhecida para este fim, pela própria Lei 13.465/2017.

Segundo os defensores, “o referido diploma trouxe muitos mecanismos interessantes para a obtenção do registro do imóvel, mas como dependem da vontade dos municípios, acabaram se transformando em letra morta. A usucapião coletiva, por outro lado, é um caminho mais efetivo, pois pode ser efetivada por iniciativa das partes interessadas que procuram a Defensoria Pública.”

A atuação será de forma escalonada, em um conjunto habitacional de cada vez, de acordo com o cronograma que será estabelecido pelas partes.

No âmbito da DPMG, o TCT está disponível para consulta na aba da CooProC, na intranet.

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