A Defensoria Pública de Minas Gerais, por meio da Coordenação Estratégica em Tutela Coletiva, encaminhou recomendação à Prefeitura de Belo Horizonte e às produtoras de eventos Bonus Track e Central dos Eventos para garantir o cumprimento da Portaria GAB-SENACON/MJSP n° 35, que estabelece medidas para proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos especialmente expostos ao calor.
Em dezembro de 2023, Belo Horizonte será palco de eventos de grande porte ao ar livre – show do cantor Paul McCartney, nos dias 3 e 4, na Arena MRV, e o festival “O Último Samba do Ano”, no dia 16, no estádio do Mineirão.
Em resposta à Recomendação, a empresa Bonus Track Entretenimento Ltda., produtora dos shows de Paul McCartney no Brasil, informou que, nos eventos de Belo Horizonte, atenderá o pleito em consonância com o disposto da Portaria nº 35, do Ministério de Justiça e Segurança Pública. “Considerando as informações requisitadas por esta respeitável Defensoria Pública, em referência ao evento em comento, vimos à presença de Vossa Excelência informar que atenderemos o disposto na Portaria GAB-SENACON/MJSP n. 35, de 22 de novembro de 2023, confome discriminado no material anexo”, diz o ofício enviado à Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva, da DPMG.
Na Recomendação, a DPMG, atenta à onda de calor extremo que atingiu o país, recomenda que as produtoras responsáveis pelos shows garantam o acesso gratuito de garrafas d’água de uso pessoal, a fim de preservar a segurança, a saúde e a integridade física dos participantes. Além disso, a Defensoria orienta que os realizadores dos eventos disponibilizem bebedouros ou realizem a distribuição de embalagens com água adequada para o consumo humano, mediante a instalação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso a todos os presentes, sem custo adicional ao consumidor, com a divulgação antecipada ao público das medidas adotadas nos canais de comunicação dos eventos.
Recomenda-se, ainda, que a Prefeitura de Belo Horizonte fiscalize a implementação do projeto apresentado pelas produtoras dos eventos, verificando a conformidade das providências adotadas com a Portaria da Secretaria Nacional do Consumidor, bem como que o Município estabeleça, como requisito para emissão de autorização para realização de eventos na cidade, o cumprimento das obrigações previstas na Portaria GAB-SENACON/MJSP n° 35, ao longo de seu prazo de vigência, a fim de preservar a saúde dos cidadãos.
Para a Defensoria Pública, é primordial a adoção de todas as providências cabíveis para a proteção da saúde dos espectadores dos shows que ocorrerão em Belo Horizonte/MG, ao longo do período de onda de calor extremo, especialmente nos eventos agendados para o verão, assegurando-se o acesso gratuito e facilitado à água a todos os consumidores.
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Cristiane Silva – Jornalista/DPMG.