A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) assinou Termo de Compromisso com a empresa Vale S. A., com o objetivo de pagamento célere de indenizações extrajudiciais, individuais ou por núcleo familiar, por danos materiais, econômicos e morais às pessoas que foram afetadas pelo risco de rompimento da barragem da Mina Mar Azul, em São Sebastião das Águas Claras – conhecido como Macacos – distrito de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O documento foi assinado na tarde desta quinta-feira (4/3), pelo defensor público-geral de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, pela chefe de Gabinete da DPMG, Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias, e pelos defensores públicos Antônio Lopes de Carvalho Filho, Carolina Morishita, Felipe Soledade e Aylton Rodrigues Magalhães.
Pela Vale assinaram Alexandre Silva D’Ambrósio (consultor geral), Luiz Henrique Medeiros (gerente executivo de Brumadinho e Territórios Evacuados); Marcelo Klein (diretor especial da Reparação); Lilian Simões (gerente Contencioso de Brumadinho); Humberto Pinheiro (gerente executivo Brumadinho Renova); e Lourenço Rabelo (Jurídico).
Histórico
No dia 16 de fevereiro de 2019, o alerta de emergência disparou, indicando risco de rompimento da barragem B3/B4, da Mina Mar Azul, e todas as pessoas que moravam próximas à Zona de Autossalvamento (como chama a região que seria primeiramente afetada pela lama) tiveram que deixar suas casas às pressas. Desde então, elas estão realocadas em moradias escolhidas por elas ou em hotéis da região.
O fato gerou também outros impactos às famílias que residem no distrito e aos comerciantes do local. O clima de incerteza e apreensão afetou a economia, baseada no turismo. Muitos restaurantes e pousadas da localidade, se não fecharam, amargam prejuízos e dificuldades financeiras.
Termo é opção reparatória e não impede a utilização dos meios judiciais
O Termo de Compromisso assinado nesta quinta-feira segue as premissas daquele que a DPMG firmou, em abril de 2019, com a empresa Vale para reparação de danos em Brumadinho, e que tem apresentado expressivos resultados em favor dos atingidos.
A iniciativa corresponde à atribuição própria da Defensoria, de promover extrajudicialmente a composição de danos, conforme frisa o coordenador do Núcleo Estratégico da Defensoria Pública de Proteção aos Vulneráveis em Situação de Crise Antônio Lopes de Carvalho Filho. “A adesão ao acordo é voluntária e não exclui o acesso a ações judiciais, individuais e coletivas”, ressalta o defensor público.
O documento prevê que os atingidos que aderirem ao acordo terão direito à diferença no caso de conquistas coletivas acordadas extrajudicialmente ou determinadas judicialmente em ações coletivas futuras.
Mesmo aderindo ao acordo, o atingido poderá futuramente pleitear outros tipos de indenização, desde que sejam por objetos que não foram contemplados no seu acordo.
O coordenador do Núcleo Estratégico de Proteção aos Vulneráveis em Situação de Crise, Antônio Lopes de Carvalho Filho, explica a dinâmica. “A pessoa que se sentir madura para pensar sobre o dano pode procurar a Defensoria de Minas. O defensor público, em conjunto com o atingido, vai compreender as demandas, caso a caso, e transformar isso em substância jurídica. O documento será encaminhado para a Vale e, depois do retorno da empresa, o assistido terá prazo para reflexão e, após a formalização jurídica, haverá também prazo para arrependimento”.
O Termo de Compromisso abarca extensa multiplicidade de danos e foi elaborado seguindo a melhor técnica jurídica, adotando os melhores padrões jurisprudenciais, tanto nacionais quanto internacionais.
Com base no termo, os danos passíveis de indenização são os patrimoniais e morais conhecidos, que causam as maiores vulnerabilidades nas pessoas. São exemplos: perda da moradia; deslocamento físico compulsório permanente ou temporário; perda de renda, trabalho ou lucro líquido; perda de bens móveis e equipamentos; perda de animais; despesas relacionadas à evacuação; entre outros.
Uma especificidade deste TC é prever a compensação pelos prejuízos sofridos em razão do deslocamento compulsório, também dos moradores que, posteriormente à época da evacuação, puderam voltar para seus imóveis após auditoria verificar que estavam fora da área abrangida pela projeção da mancha de inundação. A eles caberá reparação dos danos morais sofridos, bem como danos materiais, além dos reparos na residência para possibilitar a condição de habitabilidade, conforme constar em laudo elaborado pela Defesa Civil.
Outra situação bastante comum em Macacos é a de prejuízos sofridos por comerciantes e prestadores de serviços que dependem do turismo, até então base da economia local. São previstos três eixos de indenizações, separadamente: pelas perdas referentes ao imóvel onde está o empreendimento; perdas de maquinários, objetos, utensílios e equipamentos; e pagamento do equivalente aos prejuízos no faturamento.
Ressalta-se que cabem futuras indenizações sobre danos ainda não conhecidos e supervenientes.
Atendimento
As pessoas atingidas que tiverem interesse em analisar o acordo devem agendar o primeiro atendimento pelo e-mail: atendimento.macacos@defensoria.mg.def.br
O atendimento será feito no Núcleo Estratégico da Defensoria Pública de Proteção aos Vulneráveis em Situação de Crise, localizado na Unidade I da DPMG em Belo Horizonte, na Rua dos Guajajaras, 1707, Barro Preto.
Em respeito à individualidade, privacidade e segurança dos atingidos, a Defensoria Pública de Minas Gerais não divulgará publicamente as diretrizes e termos de acordo, as quais serão disponibilizadas para os assistidos. A Defensoria Pública tem atribuição constitucional para firmar acordos individuais.
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Alessandra Amaral – Jornalista/DPMG