Defensoria Pública de Minas Gerais obtém suspensão da cobrança de taxas municipais de Taiobeiras

Por Assessoria de Comunicação em 19 de maio de 2020

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu medida liminar destinada à suspensão da cobrança das “Taxas de Combate a Incêndio”, “Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos” e “Taxa de Expediente” para emissão de guias de arrecadação de tributos, previstas no Código Tributário do Município de Taiobeiras (Lei Complementar n. 09/09).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 1.0000.19.103925-4/000 foi proposta pelo então defensor público-geral de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, que apontou violação ao disposto nos artigos 4º, § 2º, 144, II e § 2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Alegou ainda que especificidade e divisibilidade são premissas inarredáveis para a cobrança das referidas taxas.

Além do mais, no que tange à taxa de combate a incêndio, o defensor público-geral sustentou a “inexistência de competência tributária do município, à luz da função constitucional da instituição Corpo de Bombeiros”, invocando o Recurso Extraordinário 643.247 de 2016, decidido em sede de repercussão geral.

A Defensoria Pública-Geral contou com a colaboração da Defensoria Pública na comarca de Janaúba, por meio do defensor público Gustavo Dayrell, para a elaboração da petição inicial.

Para acessar o acórdão, clique aqui.

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