A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) recomendou a anulação das eleições para o Conselho Tutelar em Belo Horizonte, realizadas neste domingo (1º/10). Eleitores denunciaram problemas generalizados no processo eleitoral, como lentidão, filas e interrupções da votação em períodos superiores a 60 minutos.
A recomendação foi emitida na noite de ontem e estipula prazo de 24 horas para justificativa em caso de não acolhimento.
No documento, a Defensoria Pública pontua que a Prefeitura de Belo Horizonte se recusou a utilizar as urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, além de não ter assegurado transporte público gratuito no dia das eleições, contrariando recomendação nesse sentido emitida no mês de agosto pela DPMG.
Conforme argumentado na recomendação, as interrupções da votação aconteceram durante todo o período da manhã e somente no período da tarde foi adotada a votação em cédulas de papel. “Muitos dos eleitores que compareceram às sessões no período da manhã não conseguiram votar e, sem a gratuidade do transporte, não teriam condições de retornar em outro horário”.
O Ministério Público de Minas Gerais recomendou a adoção de cédulas impressas e a prorrogação da votação até as 20 horas.
Embora a Prefeitura de BH tenha reconhecido a falha generalizada e emitido nota pública às 15h15, prorrogando as eleições até as 18h30 por meio de cédula impressa, a Defensoria Pública de Minas considerou que a prorrogação não foi divulgada com antecedência suficiente para garantir aos eleitores o direito ao voto.
Na recomendação, a DPMG solicitou:
- Interrupção da contagem dos votos;
- Anulação da eleição em Belo Horizonte;
- Realização de nova eleição, em até 30 dias, com as urnas do TRE ou votação manual;
- Número de sessões eleitorais compatíveis com o número de eleitores de Belo Horizonte;
- Ampla divulgação do processo eleitoral;
- Transporte público gratuito no dia das eleições.
Assina a recomendação a defensora pública Daniele Bellettato, à frente da Coordenadoria Estratégica de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CEDEDICA), da DPMG.
No documento, a defensora pública esclarece que a “recomendação não se confunde com nenhum ato de fiscalização da legalidade do processo eleitoral, mas sim, assegura o princípio fundamental da cidadania e os direitos da população mais vulnerável ao exercício igualitário do voto direto, secreto, universal e periódico, assegurado pela Constituição da República”.
Clique aqui para ler a recomendação.
Alessandra Amaral – Jornalista DPMG.