DPMG é admitida como Amicus Curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade para defender o Plano Diretor de BH

Por Assessoria de Comunicação em 19 de maio de 2023

Ação foi apresentada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal contra o artigo 86 da Lei 11.181/2019, que impede alterações nas regras de uso e ocupação do solo no prazo de oito anos

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio da Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), foi admitida como Amicus Curiae, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para pleitear pela improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 86 da Lei 11181/2019, responsável por aprovar o Plano Diretor de Belo Horizonte.

O pedido de inconstitucionalidade está em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belo Horizonte. O artigo 86 da Lei 11.181/2019 fixa o prazo de oito anos, a partir da sua entrada em vigor, para que o Plano Diretor possa ser alterado.

A ADI apresentada pela Câmara Municipal tem como objetivo suspender os efeitos deste dispositivo, sob o argumento de que fere a competência da União Federal para legislar sobre normas gerais de direito urbanístico.

Por outro lado, a DPMG, em conjunto com movimentos sociais, profissionais liberais, o grupo de pesquisas RE-HABITARE e a Divisão de Assistência Judiciária da UFMG e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais, defende a legalidade e constitucionalidade do artigo, essencial para a estabilidade, aplicação e eficiência do Plano Diretor.

Na manifestação, defensora pública Cleide Aparecida Nepomuceno sustentou que o artigo de lei, ora impugnado, não deve ser declarado inconstitucional, posto que foi aprovado de forma democrática na Conferência Municipal de Políticas Urbanas, “que é o meio pelo qual se garante no Município a participação popular essencial à aprovação do Plano Diretor, conforme previsto no Estatuto das Cidades”, ressaltou a defensora pública.

Cleide Nepomuceno argumentou ainda que a Defensoria Pública é uma Instituição que visa garantir o acesso à Justiça e que a manifestação na referida ADI representa uma forma de acesso à justiça coletiva de todos aqueles que, representando movimentos populares, participaram da Conferência Municipal de Política Urbana.

A Conferência Municipal de Política Urbana é o meio pelo qual o Município de Belo Horizonte concretiza a participação popular para elaboração do Plano Diretor e pelo qual os movimentos conseguiram a aprovação na Câmara dos Vereadores. “A referida manifestação é uma demonstração do crescimento e amadurecimento da Instituição, que tem se valido de todas as formas previstas em lei para garantir o acesso à Justiça dos vulnerabilizados”, salientou a defensora pública. 

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