Vítimas do incêndio da creche Gente Inocente fazem acordo com a Prefeitura de Janaúba para indenização por danos morais e materiais

Por Assessoria de Comunicação em 12 de julho de 2022

Defensoria Pública de Minas esteve à frente das tratativas do acordo, que contou também com a participação do Ministério Público

Trinta e sete famílias atingidas pelo incêndio da creche Gente Inocente, em Janaúba, ocorrido em outubro de 2017, aceitaram o acordo de indenização por danos morais e materiais proposto pela Prefeitura Municipal em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (11/7), no fórum local, por meio do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania).

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que atua em defesa das vítimas desde o dia da tragédia, cuidou das tratativas do acordo e participou de todos os andamentos, tendo apresentado diversos requerimentos buscando aumentar os valores das indenizações. A Instituição é autora de um processo coletivo por indenizações e de três ações individuais.

As pessoas interessadas em fazer o acordo receberam orientação da DPMG

A proposta de acordo formulada pela Prefeitura dividiu os atingidos em três grupos: morte, lesão grave e lesões médias e leves. A proposta teve adesão significativa, sendo aceita por todo o terceiro grupo.

Foram feitas 57 ofertas de acordo. Deste total, 37 famílias aceitaram a proposta e 20 não compareceram na audiência, não necessariamente por recusa, alguns não puderam estar presentes por motivo de trabalho.

Das indenizações acordadas serão abatidos os valores relativos ao pagamento mensal referente à antecipação parcial das verbas indenizatórias, desembolsado pela Prefeitura para as famílias atingidas até janeiro deste ano. Os processos judiciais referentes aos acordos firmados serão extintos.

As famílias que não compareceram na audiência poderão ir ao Cejusc durante a semana.

Para o defensor público Gustavo Dayrell, que acompanha o caso desde o início e está à frente das tratativas com a Prefeitura de Janaúba, “a complexidade da ação e o possível desamparo das famílias nos mostraram que a viabilização do acordo seria um caminho para dar segurança aos familiares e para que eles recebam a indenização mais rapidamente”.

A situação ficou ainda mais difícil para as famílias a partir de janeiro deste ano, quando a Prefeitura interrompeu o pagamento mensal da antecipação da indenização.

Inicialmente, esta indenização antecipada findaria em dezembro de 2018. Após o ajuizamento da ação civil pública da Defensoria Pública, o Município firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a antecipação foi renovada anualmente até janeiro último, quando cessou. Fora das vias judiciais, não havia como a DPMG compelir o prosseguimento dos pagamentos.

“O acordo é importante para dar segurança para as famílias. Começamos as negociações com o Município em julho de 2021. A Defensoria fez vários requerimentos buscando a reparação para as atingidas e atingidos. Acompanhamos aqueles que tiveram interesse em fazer o acordo, orientando-os e entregando a decisão para os próprios assistidos”, observa Gustavo Dayrell.

A Defensoria Pública de Minas permanece ao lado daqueles que escolheram não aceitar a proposta do Município.

Para as famílias que aceitaram o acordo foram oferecidas três formas para pagamento. A maioria delas optou por receber os valores em duas parcelas, a primeira imediata e a segunda, em 90 dias.

Os acordos feitos foram assinados pelo juiz de Direito coordenador do Cejusc, Ériton José Santana Magalhães; pelo procurador jurídico adjunto da Prefeitura de Janaúba, Carlos Eduardo Serapião; pelo defensor público Gustavo Dayrell, representando a DPMG; e pela promotora de Justiça Vanessa do Carmo Diniz.

Atingidas e atingidos durante a audiência de conciliação

Atuação da DPMG

Desde a tragédia, em 2017, a Defensoria Pública mineira tem acompanhado e trabalhado em defesa dos atingidos e suas famílias, atuando em três eixos: apuração do episódio; acompanhamento e destinação das doações; e acompanhamento do atendimento médico e psicológico às vítimas e familiares.

Além da permanente atuação extrajudicial, a DPMG ajuizou ações individuais e coletivas para indenizações às vítimas e familiares do incêndio, entre elas a ação civil pública interposta contra o município de Janaúba para indenização das vítimas e ações na área de saúde.

As ações ajuizadas são: uma ação coletiva, visando indenização; três ações individuais de indenização e três ações buscando remédios para pessoas que não foram contempladas.

E ainda, desde o ano do incêndio, a Defensoria tem feito arrecadações de cestas básicas, brinquedos, roupas e material de higiene para as famílias atingidas.

Alessandra Amaral – Jornalista / DPMG

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