Projeto de lei nº 229/2023, apresentado por vereador, foi aprovado pela Câmara Municipal
A Defensoria Pública de Minas Gerais encaminhou recomendação à Prefeitura Municipal de Betim e à Procuradoria-Geral deste Município, para que seja vetado o Projeto de Lei nº 229/2023, apresentado pela própria Câmara Legislativa, proibindo a participação de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+ – expressamente a Parada do Orgulho LGBTQIA+ – com aplicação de multa de até 10 mil reais por hora indevida de exposição deste público.
No documento, a Defensoria Pública recomenda, ainda, que o Município elabore política pública de conscientização e promoção da cidadania que preze pelo respeito à pluralidade, às diferenças e voltada à erradicação de todas as formas de discriminação, inclusive quanto às questões de diversidade, identidade de gênero e orientação sexual.
A recomendação foi encaminhada por meio das Coordenadorias Estratégica em Tutela Coletiva e Estratégica de Defesa e Promoção dos Direitos das Crianças e Adolescentes. O documento foi enviado na quinta-feira, 13 de julho, logo após a Câmara Municipal de Betim aprovar, em primeiro turno, o projeto de lei.
O objetivo é estabelecer o diálogo com a Prefeitura de Betim a fim de promover a orientação jurídica quanto aos graves vícios de inconstitucionalidade formal e material presentes na proposta.
No documento, a Defensoria Pública ressalta que o projeto de Lei Municipal teve origem por provocação de membro do Poder Legislativo, de modo que a proposta invade, então, a esfera de iniciativa privativa do Chefe do Executivo local, tendo em vista que atribui e impõe deveres e funções fiscalizatórias aos órgãos da Administração Pública da cidade.
Além disso, a iniciativa estabelece normas que violam o dever estatal de combate à discriminação e de promoção da dignidade da pessoa humana, além de descumprir as obrigações de se construir uma sociedade livre, justa e solidária, fundada nos princípios da igualdade, cidadania e no pluralismo.
Na recomendação a Defensoria Pública ressalta, ainda, a importância de se atuar preventivamente na garantia da liberdade de locomoção de crianças e adolescentes, no uso do direito à convivência comunitária, bem como da adoção de providências que assegurem a construção de um ambiente social fundado no pluralismo, na formação cidadã e no combate a toda forma de discriminação.
Cristiane Silva, jornalista/DPMG