Defensorias Públicas cobram divulgação do relatório final sobre avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência

Por Assessoria de Comunicação em 24 de novembro de 2021

A Defensoria Pública de Minas Gerais, por meio da Defensoria Especializada da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, e as Defensoria Pública da União e dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Maranhão e Bahia, emitiram Recomendação Conjunta enviada à ministra da Mulher, da Família e de Direitos Humanos, Damares Regina Alves, em que pede que seja divulgado o relatório final sobre a regulamentação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, num prazo de até cinco dias.

Em 2020, o Ministério criou, pelo Decreto nº 10.415/20, o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência para discutir as propostas de regulamentação do artigo 2º, parágrafo 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15). No entanto, as decisões finais do grupo, que constam do relatório, não estão sendo divulgadas e os representantes das pessoas com deficiência estão sem acesso ao seu conteúdo.

Além da cópia do relatório final e de todos os documentos produzidos pelo GT, a recomendação pede ainda a divulgação pública do relatório no site do Ministério e que seja aberta uma consulta pública, no prazo de dez dias, para que movimentos de direitos das pessoas com deficiência, outros grupos da sociedade civil e pessoas interessadas possam se manifestar sobre as propostas de regulamentação. O documento enviado ao Ministério solicita ainda ampla divulgação na internet e nos veículos de comunicação sobre medidas empreendidas em razão da recomendação.

“A divulgação do relatório é essencial para garantir a participação das pessoas com deficiência na definição do instrumento de avaliação biopsicossocial que será utilizado pelo país, além de garantir que esta avaliação esteja adequada ao modelo de direitos humanos de deficiência, dando cumprimento a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão”, afirmou Renata Flores Tibyriçá, coordenadora do Núcleo da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Nediped), da Defensoria de São Paulo.

Veja aqui a recomendação na íntegra.

Compartilhar com:
Tags:

OUTRAS NOTÍCIAS RELACIONADAS

Utilizamos cookies neste site para: melhorar a funcionalidade, personalizar a experiência de navegação, analisar o tráfego e para efeitos de marketing e publicidade personalizada. Veja nossa Política de Privacidade.

Cookies estritamente necessários: São aqueles cookies que permitem a você navegar pelo site e usar recursos essenciais, como áreas seguras, por exemplo. Esses cookies não guardam quaisquer informações sobre você que possam ser usadas em ações de comunicação de produto ou serviço ou para lembrar as páginas navegadas no site.

Os cookies de estatísticas, ou análises, traduzem as interações dos visitantes em relatórios detalhados de comportamento, de maneira anônima.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

A opinião do cidadão é importante para a constante melhoria dos serviços. Para críticas, sugestões ou esclarecer dúvidas, Fale com a Defensoria.