DPMG ajuíza ação civil pública contra clínica de estética por irregularidades em procedimentos médicos e riscos à saúde pública
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Ação pede suspensão do exercício profissional do médico proprietário, substituição na direção técnica da clínica e indenização por danos coletivos e individuais a consumidoras lesadas
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC), ajuizou, nesta segunda-feira (20/7), ação civil pública contra a Clínica Credidio Cirurgia Plástica e Nutrologia Ltda., de Belo Horizonte, e seu proprietário e diretor técnico, o médico Rodrigo Ribeiro Credidio. A medida busca a responsabilização por possíveis irregularidades na prestação de serviços médicos estéticos e por riscos à saúde pública associados a problemas sanitários identificados no estabelecimento.
As informações chegaram à CETUC por meio de um grupo de pacientes da clínica que passaram a se reunir após a morte de uma paciente. A partir desses relatos, a Defensoria tomou conhecimento de complicações graves associadas a procedimentos estéticos realizados entre 2017 e 2024, incluindo infecções, danos estéticos relevantes, necessidade de novas intervenções, internações e, em um dos casos, falecimento no pós-operatório.
Conforme apontado na ação, os relatos indicam que as pacientes eram incentivadas a realizar vários procedimentos em uma única cirurgia, em alguns casos, até cinco, aumentando significativamente o tempo da operação. Contribuíam para esse convencimento a redução do preço dos “pacotes cirúrgicos” e a confiança depositada no médico, que divulgava sua credibilidade amplamente na TV e nas redes sociais
Após as intervenções, as vítimas passaram a apresentar, de forma reiterada, quadros de infecção grave, com relevantes prejuízos à saúde e danos estéticos.
Dentre os casos relatados, destaca-se o da paciente Norma Eduarda da Fonseca, cujo quadro pós-operatório evoluiu de forma extremamente grave, culminando no seu falecimento em abril de 2024.
Na petição, a DPMG sustenta que a atuação coletiva é a medida mais adequada para proteger as pacientes, uma vez que muitas teriam receio de expor os danos morais e estéticos que alegam ter sofrido em razão da notoriedade e da influência do médico. A Instituição destaca, ainda, a vulnerabilidade jurídica, informacional e organizacional das consumidoras envolvidas, além da possibilidade de existirem outras pessoas afetadas pelas mesmas práticas.
Prática médica e dever de informação
Um dos eixos da ACP trata das irregularidades relacionadas à prática médica e à prestação dos serviços. A petição aponta incentivo à contratação conjunta de múltiplos procedimentos estéticos complexos, como lipoaspiração, abdominoplastia e colocação de próteses mamárias, em uma única sessão cirúrgica, por meio de chamados “pacotes cirúrgicos”. Segundo a Defensoria, tais combinações poderiam resultar em tempo operatório elevado e aumento dos riscos intraoperatórios e pós-operatórios.
A inicial também sustenta que houve insuficiência no fornecimento de informações claras, específicas e individualizadas sobre riscos, alcance dos procedimentos, alternativas e condições do pós-operatório. Em alguns relatos citados na ação, são mencionadas situações como realização de procedimento sem autorização específica, mudança de elemento essencial da cirurgia em momento incompatível com deliberação livre e refletida, além de ausência de definição prévia sobre aspectos relevantes do procedimento.
Outro ponto destacado pela Defensoria é a assistência pós-operatória. De acordo com a ação, há relatos de dificuldade de contato direto com o médico, fornecimento de orientações remotas, resistência à procura por atendimento hospitalar e colaboração insuficiente com profissionais responsáveis pela assistência subsequente em casos de complicações.
“Os autos descrevem, de forma reiterada, condutas compatíveis com imprudência e negligência, tais como o incentivo à realização simultânea de múltiplas cirurgias, a fragilidade do processo de consentimento, a deficiência da assistência pós-operatória e a atuação em ambiente sanitariamente inadequado para procedimentos complementares”, argumenta na ação o coordenador estratégico de Tutela Coletiva, defensor público Victor Matthaus Moreira Silva Cunha.
Irregularidades sanitárias
O segundo eixo da ACP envolve riscos à saúde pública decorrentes de irregularidades sanitárias. Conforme os documentos reunidos pela DPMG, a clínica teria permanecido sem alvará sanitário em dois períodos distintos: entre 2019 e 2020 e, novamente, entre 2021 e 2024.
Nas fiscalizações sanitárias citadas na inicial, foram apontadas inconformidades como incompatibilidade entre as atividades efetivamente desempenhadas e a autorização sanitária, cujo alvará é restrito à atividade ambulatorial; ausência de manuais técnicos; falta de registros de manutenção de equipamentos; precariedades nas condições prediais e de higiene ambulatorial; instrumentos com validade expirada, ausência de rastreabilidade de medicações utilizadas e inexistência do Plano e do Núcleo de Segurança do Paciente.
A Defensoria argumenta que, embora os procedimentos principais fossem realizados, em regra, em hospitais de Belo Horizonte, o suporte pré-operatório e pós-operatório era prestado nas dependências da clínica, o que teria exposto pacientes em recuperação a riscos sanitários possivelmente relacionados às sequelas relatadas.
“Não se está diante, portanto, de intercorrências desconectadas, mas de comportamento reiterado que evidencia falhas estruturais no modo de prestação dos serviços médicos e no cumprimento dos deveres profissionais correspondentes”, registra Victor Matthaus Moreira Silva Cunha na ação civil pública.
Pedidos da Defensoria
Em sede liminar, a DPMG requer a suspensão do exercício profissional do médico até o julgamento final da demanda, sua substituição na função de diretor técnico da clínica, sob pena de interdição do estabelecimento, e a apresentação de termos de consentimento, prontuários médicos e registros clínicos das pacientes atendidas, especialmente no período de 2019 a 2024.
No mérito, a Defensoria pede a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 800 mil, com destinação ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte. Também requer indenizações por danos materiais, morais individuais e estéticos às consumidoras lesadas, a serem apuradas em fase de liquidação individual.
A ação também solicita ampla divulgação do processo coletivo, com o objetivo de favorecer a identificação de novas vítimas e ampliar o acesso à informação sobre os fatos narrados. Segundo a inicial, a publicidade da demanda é fundamental para que consumidoras eventualmente lesadas tomem conhecimento da ação e possam exercer seus direitos.
Conforme registrado na ACP, “o caso fatal da vítima Norma Eduarda já provou que, com a publicização dos eventos, é possível virem a público outras vítimas com a intenção de terem seus danos reparados. Infelizmente, foi através de uma situação de gravidade extrema que levou ao início do agrupamento de denúncias”.
Alessandra Amaral – Jornalista/DPMG.