Resolução da ARSAE autoriza Copasa a aplicar tarifa igual para todos os consumidores, independentemente se têm ou não acesso ao saneamento básico
A Defensoria Pública de Minas Gerais propôs Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, contra a Copasa e a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Estado de Minas Gerais (ARSAE).
Na ação, a DPMG pede a impugnação da nova forma de cobrança de tarifa de esgoto que, embora represente redução do valor para quem tem a coleta e o tratamento de esgoto, implica em aumento para quem tem somente o serviço de água ou água e coleta de esgoto.
Em junho de 2021, a ARSAE publicou a Resolução 154, unificando a cobrança da tarifa de saneamento básico, no valor correspondente a 74% do valor de mil litros de água. A Resolução autoriza a Copasa a aplicar a mesma tarifa para todos os consumidores, independentemente se pagam somente a tarifa pela água, se os esgotos são apenas coletados ou se são coletados e tratados.
Na prática, terá a redução tarifária somente a população beneficiada com o serviço de tratamento e coleta de esgoto, o restante, sofrerá o aumento na cobrança.
A ação foi ajuizada pelas defensoras públicas Sabrina Torres Lamaita Ielo, da Defensoria Especializada do Consumidor, e Cleide Aparecida Nepomuceno, da Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais.
Nas argumentações, as defensoras ressaltam que a unificação da tarifa de esgoto traz um tratamento igual para consumidores em situações diferentes, pois dilui o custo do tratamento de esgoto na tarifa de todos, incluindo aqueles que não têm esse serviço.
“Infelizmente, nem todas as regiões são atendidas pelo serviço de tratamento de esgoto, assim a nova política tarifária adotada pela Copasa prejudicará especialmente a população carente, que é a assistida pela Defensoria Pública, pois passará a pagar por um serviço que não é prestado em sua integralidade”, afirmou a defensora Sabrina Lamaita.
De acordo com ela, a alteração fere o princípio da isonomia, além de caracterizar uma prática comercial abusiva, já que os consumidores pagarão tarifa única como se fossem atendidos pela integralidade do serviço (abastecimento de água, coleta e coleta e tratamento), mesmo tendo apenas parte da prestação desse serviço.
Tutela provisória de urgência
A ACP pede a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, uma vez que a matéria trata dos direitos fundamentais do cidadão de não pagar por um serviço que não esteja sendo efetivamente prestado.
Pede, ainda, a proibição de cobrança unificada da tarifa de esgoto e a condenação da ARSAE e da Copasa pela violação do princípio da isonomia e enriquecimento sem causa; assim como a declaração da ilegalidade do artigo 2º da Resolução 154/2021/ARSAE, que unificou a tarifa de saneamento básico.
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Cristiane Silva / Jornalista DPMG