DPMG ajuíza ação para garantir o retorno às aulas presenciais em 463 municípios de Minas

Por Assessoria de Comunicação em 20 de agosto de 2021

Na ação, a Defensoria Pública pede que prefeituras adotem os parâmetros mínimos de retomada às aulas presencias estabelecidos pelo Governo do Estado

A Defensoria Pública de Minas Gerais, por meio da Defensoria Especializada dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes Cível (DEDICA-Cível), ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, em face a 463 municípios do estado, que aderiram ou não ao programa Minas Consciente, e que editaram decretos mais restritivos para o retorno às aulas presenciais dos que os estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais.

A ação tem como finalidade estabelecer que os parâmetros gerais de retomada das aulas presenciais, já fixados pelo Governo de Minas Gerais, sejam o parâmetro mínimo para a retomada das aulas, não podendo os municípios adotar medidas mais restritivas.

Além da tutela repressiva dirigida aos municípios réus, a ação pede ainda a tutela preventiva, para alcançar outros municípios que adotem parâmetros gerais contrários àqueles estabelecidos pelo Estado.

A ACP requer, também, que os municípios promovam o retorno imediato às aulas presenciais, na educação básica, das redes de ensino municipal e estadual, pública e privada, de modo universal e facultativo, conforme os parâmetros gerais já estabelecidos; que publiquem, no máximo em 15 dias, seus protocolos locais de organização do retorno às atividades escolares presenciais, ou que adotem a organização proposta pela rede estadual.

Por fim, a ACP requer que os municípios que já tenham publicado seus protocolos locais de retorno às atividades escolares presenciais adequem, em até 15 dias, aos parâmetros gerais já estabelecidos, obedecendo e não extrapolando as normas sanitárias de combate à Covid-19 do Governo de Minas Gerais.

De acordo com a defensora pública Daniele Bellettato Nesrala, que assina a ação junto com as defensoras Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias e Thaisa Amaral Braga Falleiros, os municípios réus editaram decretos municipais criando empecilhos e condições ou simplesmente proibindo o retorno presencial ou híbrido das escolas situadas em seus territórios, sendo que alguns só permitiram o retorno presencial/híbrido das escolas particulares; outros proibiram o retorno das escolas estaduais e outros criaram condições mais gravosas que o próprio Estado.

“Entendemos que o Governo do Estado estabeleceu os parâmetros gerais de retorno às aulas em Minas Gerais, não sendo lícito aos municípios criarem embaraços ou restrições maiores que as estabelecidas, tais como distanciamento maior, proibição de retorno das redes públicas e autorização das privadas, fixação de datas futuras para o reinício das aulas ou ainda outras condições”, explicou a defensora pública Daniele Bellettato.

Solução judicial e extrajudicial

Em 18 de março de 2020, as aulas presenciais na rede de ensino fundamental e médio em todo o estado de Minas Gerais foram suspensas, em razão da pandemia de Covid-19.

Com o objetivo de minimizar o prejuízo escolar, a Defensoria Pública tem trabalhado com o objetivo de garantir o direito universal à educação, conforme determina a Constituição Federal.

Além da proposição de ações civis públicas, a Instituição tem se reunido semanalmente com os governos municipais e estaduais, em grupos de trabalho específicos sobre a retomada das aulas presenciais, emitido recomendações diversas para garantir o fornecimento de alimentação escolar de alunos da rede pública em situação de vulnerabilidade; para garantir a disponibilização de recursos de acessibilidade para estudantes com deficiência, entre outros.

Clique aqui para ler a ACP na íntegra.

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