A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas (MPC), por meio da Rede de Proteção à Pessoa com Deficiência das Instituições do Sistema de Justiça e Instituições Públicas do Estado, atuou na garantia de direitos a fim de evitar preconceito e discriminação contra um servidor público federal, que teve o pedido de seguro pessoal de invalidez negado, devido à sua deficiência física.
No processo, a DPMG, DPU, MPF e MPC recomendaram que a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) e a seguradora Mag Seguros não discriminassem pessoas com deficiência no ato da contratação do seguro.
Clique aqui para ver a Recomendação Conjunta.
O defensor público titular da Coordenadoria Estadual da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, da Defensoria Pública de Minas Gerais, Luís Renato Braga Arêas Pinheiro, ressalta que a deficiência do servidor público não compromete a saúde do assistido.
“Nesse caso, por exemplo, a pessoa tem uma deficiência física leve. Ela amputou parte do calcanhar e que com a utilização da prótese não há qualquer prejuízo no exercício de suas funções, não tem risco nenhum de saúde, de invalidez. Negaram a cobertura para o risco do seguro pessoal de invalidez apenas com o argumento de ser pessoa com deficiência”, explicou o defensor público.
Luís Renato destaca a discriminação sofrida pelo servidor. “Na verdade, o pano de fundo disso tudo é exatamente a confusão entre os conceitos deficiência e doença. A pessoa com deficiência não é doente. A condição da deficiência não deve ser confundida com doença. O fato da pessoa com deficiência não ter as mesmas oportunidades que as demais pessoas é discriminação”, reforçou.
O procurador da República, Carlos Bruno Ferreira da Silva, reforça o argumento da discriminação sofrida pelo assistido. “Evidentemente que pessoas com deficiência não têm maior probabilidade de morrer que outras pessoas. É um pensamento preconceituoso, é um pensamento raso, tenho certeza que não há nenhum cálculo que justifique isso”.
Rede de Proteção
Criada em 2020, a Rede de Proteção à Pessoa com Deficiência das Instituições do Sistema de Justiça e Instituições Públicas do Estado de Minas Gerais é integrada pela Defensoria Pública de Minas Gerais, Defensoria Púbica da União, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público de Contas, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, OAB-MG, Procuradoria Regional da União da 6ª Região (AGU), Procuradoria Regional Federal da 6ª Região (AGU), Procuradoria da Fazenda Nacional da 6ª Região, Advocacia Geral do Estado, Superintendência de Fiscalização do Trabalho. Em breve entrarão na Rede o Tribunal Regional Federal 6ª Região e o Tribunal de Contas de Minas Gerais.
O defensor público Luís Renato Braga Arêas Pinheiro foi um dos idealizadores da criação da Rede e conduz diretamente os trabalhos com os representantes das demais instituições signatárias. Sua criação possibilita a defesa de direitos nos âmbitos municipal, estadual e federal, já que agrega como instituições fundadoras representantes do Sistema de Justiça atuantes nas três esferas.
Clique aqui para ver reportagem sobre o tema.
Mateus Felipe, estagiário sob a supervisão da Ascom/DPMG.