DPMG e Instituições de Justiça divulgam o edital para a participação de comunidades tradicionais na Instância Mineira de Participação Social do Acordo de Reparação do Rio Doce
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Resumo em linguagem simples
Inscrições abertas até 17 de setembro de 2026 para a seleção de representantes de povos indígenas, comunidades quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão.
Os representantes escolhidos irão compor a Instância Mineira de Participação Social (IMPS), espaço de acompanhamento das ações previstas no Acordo de Reparação.
Cada comunidade ou coletivo poderá indicar até dois representantes-candidatos, por meio de suas lideranças, conforme as regras do edital.
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e o Estado de Minas Gerais divulgam o Edital IMPS nº 1/2026, que dispõe sobre a seleção de representantes de povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais dos territórios atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão para compor a primeira formação da Instância Mineira de Participação Social (IMPS), no biênio 2026-2028.
Serão selecionados um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes segmentos: povos indígenas, comunidades quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais. Poderão participar do processo pessoas que residam nos municípios atingidos contemplados pelo Acordo Judicial, pertençam a um povo ou comunidade tradicional e se autorreconheçam como atingidas pelo rompimento da barragem, ocorrido em 2015.
As inscrições deverão ser realizadas pelas lideranças das respectivas comunidades ou coletivos, entre os dias 17 de agosto e 17 de setembro, por meio do formulário eletrônico disponível neste link.
A documentação exigida e as demais informações sobre o processo seletivo estão disponíveis para consulta no edital abaixo.
A IMPS é um espaço de participação social vinculado às obrigações assumidas pelo Estado de Minas Gerais no âmbito do Acordo Judicial de Reparação Integral e Definitiva relativo ao rompimento da Barragem de Fundão. A participação dos representantes selecionados não implica adesão ao acordo, concordância, quitação ou renúncia de direitos individuais ou coletivos.
Clique aqui para acessar o edital na íntegra.
Clique aqui para acessar o cronograma previsto no edital.
Assessoria de Comunicação e Cerimonial — ASCOM/DPMG
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