A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e o Município de Nova Lima firmaram um acordo, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para findar o conflito que se estendia no município, em razão da desapropriação de imóveis no bairro Aurilândia.
Em julho de 2019, a Prefeitura de Nova Lima anunciou um pacote com mais de 70 obras no bairro, envolvendo projetos de construção, reformas e ampliações.
Um ano depois, cerca de 20 famílias foram notificadas a se retirarem de suas moradias, devido à duplicação da rodovia MG-030, que passa às margens da localidade. Porém, o comunicado desagradou os moradores, já que os valores de indenização eram considerados abaixo da expectativa.
O Município havia ofertado somente a indenização das edificações, já que não houve perícia no terreno das moradias e o valor foi calculado com fundamento no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Em contrapartida, a Prefeitura de Nova Lima afirmou, na época, que os cálculos foram feitos depois de um levantamento socioeconômico e de análises das condições dos imóveis.
Atuação da Defensoria Pública
A Defensoria de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), da DPMG, interviu no conflito e ajuizou uma ação civil pública. Nela, obteve uma liminar favorável, obrigando o Município a entregar vários documentos e informações.
A ação culminou no início de tratativas com o Município de Nova Lima e, posteriormente, resultou na assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta. No TAC, o executivo municipal se comprometeu a contratar uma empresa para fazer a avaliação dos imóveis considerando, não só a edificação, como também a posse.
A defensora pública da DPDH, Cleide Aparecida Nepomuceno, atuou no caso e comentou sobre a questão de escrituras de moradia no país. “A informalidade urbana é regra no Brasil. São muitas famílias que não possuem a escritura pública de seus imóveis, mas isso não pode ser empecilho para que não sejam justamente indenizadas”, afirmou.
Rodrigo Siqueira, estagiário sob supervisão da Ascom.