DPMG integra programa de acolhimento e atendimento a mães e gestantes que desejam entregar seu filho para adoção

Por Assessoria de Comunicação em 25 de junho de 2021

Nomeado MariAnas, projeto tem o objetivo de aliar a proteção da criança ao direito da mulher de exercer ou não a maternagem

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) é uma das instituições participantes do Programa MariAnas, que está sendo desenvolvido em Sete Lagoas, em conjunto com outros órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O objetivo principal é proporcionar atendimento adequado às gestantes e puérperas do município de Sete Lagoas que manifestem interesse na entrega de sua criança para adoção. 

A intenção é criar condições para que elas possam tomar uma decisão consciente e responsável, seja de permanecer com a criança no exercício da maternagem, ou de, efetivamente, entregá-la para adoção na forma legal.

Para tanto, foi firmado Termo de Cooperação Interinstitucional entre a DPMG, por meio da Defensoria da Infância e Juventude em Sete Lagoas; o Município de Sete Lagoas, por meio da Secretaria de Assistência Social de Direitos Humanos e da Secretaria de Saúde; o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca; o Ministério Público estadual, por meio da 10ª Promotoria de Justiça da comarca; e a Irmandade de Nossa Senhora das Graças.

O Termo de Cooperação Interinstitucional prevê a união de esforços e o desenvolvimento de ações articuladas para desenvolvimento do programa em Sete Lagoas, como política de acolhimento adequado e humanizado às gestantes e puérperas.

A finalidade é assegurar que a decisão seja consciente e responsável, em favor da garantia do direito à convivência familiar da criança, em conformidade com o que prevê a Lei Federal nº 12.010/2009, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Entrega voluntária

O vínculo afetivo entre mãe e filho e o direito da criança de crescer e se desenvolver dentro do núcleo familiar natural são, no processo de desenvolvimento humano, a regra.

Mas nem sempre isso é possível ou salutar para a mãe e para a criança, por diversos motivos: gravidez indesejada ou resultante de violência sexual; ausência de apoio ou pressão familiar; abandono do parceiro; falta de condições econômicas; vulnerabilidade social; dependência química; gravidez fora do casamento ou da união estável ou, até mesmo, falta de desejo de ser mãe.

Para algumas mulheres, as dificuldades vivenciadas por elas no período gestacional são tão profundas que elas se sentem incapazes de exercer a maternagem, que está relacionada ao exercício das funções de carinho, alimentação, higiene, proteção e segurança que toda criança necessita.

Independentemente da motivação, a mulher deve ser acolhida com atenção e respeito, pois forçá-la a cuidar de seu filho ou filha pode causar danos irreversíveis a ela e, especialmente, à criança.

Pensando nisso, a lei reconheceu como direito a entrega voluntária, que é a possibilidade de a mulher entregar, espontaneamente, de forma legal e segura, sua criança a terceiros, da família extensa ou adotiva, garantindo-lhe o exercício dos direitos à vida e à convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

O direito à entrega voluntária está previsto no parágrafo 1º do artigo 13 e no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, assegurando que as gestantes ou mães possam manifestar seu interesse em entregar seus filhos para adoção, antes ou logo após o nascimento.

Essa possibilidade impede que crianças sejam vítimas de aborto, infanticídio, abandono, maus-tratos, entrega ilegal, comércio e tráfico de crianças e de órgãos.

Mas, para isso, as mulheres devem, obrigatoriamente e sem constrangimento, ser encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude, onde serão atendidas por profissionais que a ajudarão a tomar uma decisão consciente e responsável.

A defensora pública Danielle Fróes Soares dos Santos, que atua na Defensoria Pública da Infância e Juventude em Sete Lagoas e representa a DPMG na iniciativa, explica que o Programa MariAnas atende as mulheres gestantes e puérperas de Sete Lagoas, porém, os casos de entrega voluntária também podem ser atendidos nas demais comarcas de Minas Gerais nas Varas da Infância e Juventude, na Defensoria Pública e nos demais órgãos do sistema de garantias da criança e do adolescente.

Rede de Acolhida

Conforme o Termo de Cooperação, as instituições participantes formam a Rede de Acolhida Assistencial e Jurídica e o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), responsáveis pelo desenvolvimento do programa e das ações por ele desencadeadas.

As instituições também são responsáveis pela divulgação do direito à entrega voluntária e da obrigatoriedade de encaminhamento da gestante ou puérpera à Vara da Infância e da Juventude. E ainda pela capacitação inicial e continuada dos seus profissionais, voltada ao conhecimento do direito e ao adequado atendimento das mulheres.

De forma específica cabe à Defensoria Pública e ao Ministério Público prestar orientação e assistência jurídica adequada às mulheres que manifestarem sua vontade de entregar a criança para adoção, com relação a seus direitos e aos da criança, antes de encaminhá-las, obrigatoriamente, à Vara da Infância e da Juventude.

Ficam incumbidos ainda de assegurar que as crianças acolhidas em razão da entrega voluntária permaneçam por tempo mínimo nas instituições de acolhimento.

Rede de atenção e defesa dos direitos da criança e do adolescente

Também fazem parte do programa os Conselhos Tutelares, a Secretaria Municipal de Educação e as instituições de acolhimento da rede municipal de Sete Lagoas.

A capacitação dos profissionais da rede também é foco do programa.

“O MariAnas visa ainda que a rede seja capacitada para realizar um atendimento humanizado e sem constrangimento da gestante ou puérpera que manifeste interesse em entregar sua criança para adoção, a qual, muitas vezes, encontra-se em um momento de extrema fragilidade”, observa a defensora pública Danielle Fróes.

Divulgação

A defensora pública ressalta a importância que o maior número de pessoas possível tenha conhecimento do programa “para evitar que aconteçam casos de abandono de recém-nascidos encontrados em latas de lixo, lotes vagos etc, bem como outras práticas ilegais como tráfico de crianças, infanticídio e aborto”.   

Para ter mais informações sobre o Programa MariAnas, acesse o Instagram (@programamarianas) e o Facebook (Programa MariAnas).

Informações também podem ser solicitadas pelo e-mail programamarianas@gmail.com

Clique aqui para ver o folder do programa.

Alessandra Amaral / Jornalista DPMG

Fonte: Ascom/DPMG, com informações do TJMG, Folder do Programa Entrega Legal e Guia de Orientações aos Profissionais da Rede de Acolhida de Sete Lagoas.

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