Local do evento é habitat de capivaras, hospedeiras do carrapato-estrela, vetor da doença. DPMG recomenda conjunção de esforços entre Poder Público e empresa produtora do evento para assegurar a proteção efetiva da saúde e da vida dos consumidores
Em atuação preventiva, buscando evitar a contaminação por febre maculosa do público que estará presente no Festival Sensacional! 2023, que acontece no próximo fim de semana no Parque Ecológico da Pampulha, em Belo Horizonte, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) emitiu recomendação ao Município e à empresa Híbrido Comunicação, organizadora do evento.
Conforme dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), Minas Gerais já registrou nove casos de febre maculosa neste ano, sendo que dois resultaram em morte. A febre maculosa é uma doença infecciosa febril aguda e de gravidade variável. Ela pode variar desde as formas clínicas leves e atípicas até formas graves, com elevada taxa de letalidade.
Na recomendação, a Coordenadoria Estratégica em Tutela Coletiva (Cetuc) da DPMG alerta para o fato de que diversas cidades do País têm registrado casos de febre maculosa, doença transmitida pelo carrapato-estrela, cujos hospedeiros são mamíferos, entre eles a capivara, havendo registros de que vários espécimes vivem no Parque Ecológico da Pampulha.
“Diante da realização do evento musical em uma área em que vivem as capivaras, a aglomeração de pessoas naqueles arredores aumenta significativamente o risco de uma potencial contaminação em massa de frequentadores do festival, expondo o sistema de saúde a uma eventual sobrecarga, além de gerar perigo à vida dos consumidores”, afirma o defensor público Paulo César Azevedo, que está à frente da Cetuc e assina a recomendação.
O documento também reforça que o período atual, devido ao tempo seco, é considerado como a época do ano de prevalência de casos da doença, o que inspira e demanda ainda mais cautela.
Na seara dos direitos dos consumidores, a recomendação aponta que o Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade deste grupo nos negócios jurídicos travados com os fornecedores. O Código também prevê, no rol de direitos básicos do consumidor, o dever de “proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.
A recomendação cita o rol de garantias fundamentais, que inclui, no artigo 5º da Constituição Federal, a previsão de que o Estado tem a responsabilidade de promover, na forma da lei, a defesa do consumidor. Observa também que “para além de se tratar de um dever estatal, cumpre também às empresas, como agentes econômicos, promoverem a defesa dos direitos do consumidor no desempenho de suas atividades mercantis”.
O dever de garantia do direito fundamental à saúde também foi mencionado na recomendação. “A saúde é direito fundamental indisponível, ao qual correspondem obrigações prestacionais por parte do Estado, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças”.
Ao citar a legislação que regula o Sistema Único de Saúde (SUS), Lei 8.080/1990, a recomendação aponta que “o direito à saúde ultrapassa as barreiras do mero tratamento e recuperação de doenças já contraídas, devendo ser contemplado, também e sobretudo, por meio da implementação de etapas de prevenção e redução de danos”.
No documento, a Defensoria Pública mineira requisita informações e recomenda providências à Prefeitura de Belo Horizonte e à empresa produtora do festival.
Dentre as providências recomendadas, estão a demanda por controle de acesso dos animais hospedeiros ao local de realização do evento, a aplicação de carrapaticida nos espécimes que habitam a região, bem como a orientação ostensiva do público quanto aos métodos de prevenção ao contágio pela doença e atenção aos eventuais sintomas que venham a se manifestar após o comparecimento ao festival. Requisita-se, ainda, que a produtora disponibilize gratuitamente aos consumidores, na entrada do Parque Ecológico, repelentes de carrapato, evitando, com isso, os potenciais agravos de saúde.
Emitida no dia 16 de junho, a recomendação fixa o prazo de três dias corridos para resposta e apresentação dos documentos solicitados.
Clique aqui para ler a recomendação.
Alessandra Amaral – Jornalista DPMG