Enunciado proposto por defensora pública de Minas Gerais é aprovado na III Jornada de Direito Processual Civil do CJF

Por Assessoria de Comunicação em 27 de setembro de 2023

A defensora pública Cryzthiane Andrade Linhares, em atuação na Defensoria Especializada da Fazenda Púbica, da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), teve sua proposta de enunciado aprovada na III Jornada de Direito Processual Civil, realizada nos dias 21 e 22 de setembro no Conselho da Justiça Federal, em Brasília. O evento foi uma realização do Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF) em conjunto com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). 

A Jornada recebeu 555 propostas de enunciados, das quais 200 foram previamente admitidas para debates e votação nas seis Comissões de Trabalho, todas presididas por ministros do Superior Tribunal de Justiça. Após, em plenário, houve a votação final, que aprovou 79 propostas como enunciados.   

A proposta enviada pela defensora pública, agora classificada como enunciado, possui o seguinte teor: “Cabe recurso em face de decisão que defere ou indefere pedido de tutela provisória no rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, regido pela Lei nº 12.153/2009”. 

Defensora pública Cryzthiane Linhares na Jornada de Direito Processual Civil, em Brasília

A defensora pública, Cryzthiane Andrade Linhares, justificou o envio da proposta “em razão de diversas decisões proferidas pela Turma Recursal de Belo Horizonte, Betim e Contagem, que inadmitiram a interposição de Agravo de Instrumento em face de decisão que indefere os pedidos provisórios das assistidas e dos assistidos da Defensoria Pública. Essa limitação do direito ao recurso viola a constitucionalização do processo civil, a interpretação sistêmica e histórica do Microssistema dos Juizados Especiais e a decisão da Corte Especial do STJ sobre o recurso de agravo de instrumento, Tema 988”.  

A Jornada tem por objetivo promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Processual Civil vigente, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e operadores do Direito, conferindo segurança jurídica em sua aplicação. 

Com informações do Conselho de Justiça Federal. 

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