O texto dispõe sobre o retorno integral das atividades presenciais a partir do dia 4 de abril de 2022
A Defensoria Pública-Geral e a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas expediram a Resolução Conjunta DPG/CGDPMG nº 011/2022, que atualiza as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito da Instituição e dispõe sobre o retorno integral das atividades presenciais em todas as unidades da Defensoria Pública, a partir do dia 4 de abril de 2022.
A partir da data, o acolhimento e atendimento nas unidades da DPMG passam a ser presenciais, durante o horário de funcionamento de cada unidade, podendo também ser virtual, caso seja de interesse da assistida ou do assistido.
Também passam a ser prioritariamente presencial o acompanhamento da situação dos estabelecimentos para cumprimento de medidas privativas de liberdade e do sistema socioeducativo, as sessões para solução extrajudicial de conflitos e audiências designadas na forma presencial.
As coordenações locais realizarão, até o dia 4 de abril, reunião com defensoras e defensores públicos para a organização do retorno ao trabalho presencial.
Na hipótese de testagem positiva para Covid-19, fica mantido o protocolo constante na Resolução Conjunta DPG/CGDPMG nº 10/2022, assim como a manutenção das medidas de prevenção ao contágio.
Clique aqui para ler a resolução conjunta DPG/CGDPMG nº 011/2022.
Clique aqui para ler a Resolução Conjunta DPG/CGDPMG nº 010/2022.
Clique aqui para ler a Resolução Conjunta DPG/CGDPMG nº 007/2021.
Clique aqui para ler a Resolução Conjunta DPG/CGDPMG nº 006/2021.
Clique aqui para ler a Resolução Conjunta DPG/CGDPMG nº 002/2021.