Juiz acolhe pedido da DPMG e universidade de BH terá que implantar acessibilidade nas aulas remotas para aluna com deficiência auditiva

Por Assessoria de Comunicação em 2 de julho de 2021

Por meio da atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), uma aluna com deficiência auditiva, matriculada no primeiro período do curso de Medicina da Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas – Unifenas, campus de Belo Horizonte, teve garantido o seu direito à educação.

A ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e pedido de tutela provisória antecipada de urgência foi proposta pelo defensor público Estêvão Machado de Assis Carvalho, coordenador da Defensoria Especializada da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência.

O caso

A estudante tem neuropatia auditiva, patologia que se caracteriza pela dificuldade na compreensão das palavras e da fala das outras pessoas, e faz leitura labial para entender o que os outros dizem.

Aprovada para o curso de Medicina, a estudante trancou sua matrícula por seis meses a pedido da universidade para que a instituição implantasse recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva para recebê-la de forma adequada.

Depois desse tempo, a aluna passou a efetivamente a frequentar o curso. Porém, mesmo após o transcurso dos seis meses solicitados a universidade não se preparou de forma adequada para recebê-la.

Devido à pandemia, as aulas estavam sendo oferecidas de forma virtual e a aluna estava com dificuldade para entendimento da fala dos professores e colegas, o que prejudicava severamente sua compreensão das aulas.

A aluna fez vários contatos sem sucesso com a Unifenas, solicitando que fosse contratado o serviço de estenotipia, recurso de tecnologia assistiva adequado ao seu caso, capaz de reproduzir em legendas todas as falas e discussões da aula.

A Defensoria Especializada da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência também enviou ofício à universidade neste sentido.

O recurso oferecido pela universidade – um software que cria as legendas para a aula remota – não foi adequado nem suficiente, já que não consegue captar em tempo real todas as falas da aula.

Desta forma, a aluna continuou sem condições de acompanhar as aulas e absorver o conteúdo ministrado.

A universidade então ofereceu a contratação de tradutor em libras, mas a medida é inadequada para a estudante, que é oralizada, ou seja, aprendeu a falar e, portanto, não foi alfabetizada em libras.

Com a retomada das aulas presenciais na Unifenas, a aluna achou que seu problema estaria resolvido, mas a universidade não aceitou sua solicitação de que professores e alunos fizessem uso de máscaras transparentes para sua melhor compreensão do conteúdo ministrado e interação social.

No entanto, a utilização de máscaras vedadas tem sido fator de exclusão da estudante, que está obrigada a frequentar as aulas em horários separados e de forma individual.

A Defensoria Pública de Minas Gerais ingressou então com ação na 8ª Vara Cível de Belo Horizonte pedindo a concessão da tutela de urgência para determinar que a Unifenas contrate imediatamente o serviço de estenotipia para todas as atividades remotas que a aluna participar.

A DPMG pediu ainda que a universidade adquira máscaras transparentes para todos os professores que ministrarem aulas para a estudante e para todos os seus colegas de sala, possibilitando sua frequência regular nas aulas presenciais.

Em seus argumentos, o defensor público Estevão Machado citou a Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/15) e a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que foi recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 6949/2009, tendo status de norma constitucional.

Também mencionou o princípio constitucional da isonomia. “A adoção do recurso de acessibilidade adequado ao caso da autora consagra, em última análise, a concretização do princípio constitucional da isonomia, previsto no Art. 5º, da Constituição da República, pois promove a igualdade entre as partes ou, ao menos, tenta reduzir a desigualdade entre elas”.

Acolhimento

O juiz de Direito da 8ª Vara Cível emitiu decisão no dia 28 de junho, acolhendo parcialmente a tutela de urgência e deu prazo de 30 dias para a universidade implantar o serviço de estenotipia para todas as atividades remotas que a estudante participar. O magistrado fixou a aplicação de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, a ser revertida em favor da aluna.

Em sua decisão, o juiz mencionou a relação de consumo entre as partes e afirmou que a Instituição de Ensino Superior deve prestar os serviços de forma íntegra, fornecendo as condições físicas, materiais e ambientais de desenvolvimento do curso, de acordo com os preceitos basilares da legislação consumerista.

Além disso, o magistrado citou que a educação e a igualdade (em sua dimensão material) são direitos fundamentais que “impõem às instituições de ensino a dispensa de tratamento diferenciado a quem apresente condições físicas e mentais que reclamem atendimento particular e individualizado”.

Alessandra Amaral / Jornalista DPMG

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