Decisão atendeu ao pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e do Ministério Público
A pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público, o juízo da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte suspendeu, temporariamente, a liminar que concede a reintegração de posse do terreno no bairro Vale do Jatobá, no Barreiro, onde se encontra a Ocupação Fábio Alves.
A suspensão, em decorrência da pandemia do Coronavírus, busca resguardar a saúde e a vida das partes e servidores diretamente envolvidos. Na decisão, a juíza Lílian Bastos de Paula ponderou entre o direito de propriedade de bens imóveis e o direito fundamental à saúde e à moradia. “Por se tratar de desalojamento de ocupação coletiva e por questões humanitárias, tendo em vista que o cumprimento imediato da medida colocaria diversas famílias em situação de vulnerabilidade social em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus”, sentencia.
Na decisão, a juíza determinou ainda que seja feito um planejamento de realocação dos ocupantes do terreno para que as famílias não fiquem desalojadas quando a desocupação acontecer.
A liminar para reintegração do terreno foi concedida em janeiro do ano passado, mas não foi cumprida em virtude da complexidade da desocupação. Antes da decisão de desocupação, representantes da ocupação e da empresa Morizono Empreendimentos tentaram negociar amigavelmente na Justiça e não chegaram a um acordo.
Com informações do TJMG (3/11/2020)