A Justiça de Poços de Caldas/MG acolheu pedido liminar da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e proibiu a realização da festa Glow Party Teen, que aconteceria no último dia 27 de agosto, na cidade. Conforme alegado pela Defensoria, as atrações do evento eram impróprias à condição de vulnerabilidade do público a que se destinava. A decisão liminar, da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Poços de Caldas, saiu no dia 24.
O evento, que seria promovido pela casa de shows Somnium, era voltado para o público da faixa etária de 12 a 17 anos de idade, sem a necessidade da presença dos pais ou responsáveis legais. Conforme veiculado em propaganda, a principal atração da festa seria um cantor de músicas com conteúdo claramente incompatível com a faixa etária do público, com referências sexuais explícitas e trechos alusivos ao consumo de drogas.
Ao tomar conhecimento da festa, através de propaganda veiculada na internet, a DPMG ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar para proibir a realização do evento. A ACP também pediu que seja determinado à casa de shows a não repetir eventos tal como o cancelado, além da restituição aos compradores dos valores pagos nos ingressos já adquiridos.
Na ação, a Defensoria Pública elencou as violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como a inexistência de pedido de autorização judicial para prévia aferição pela Justiça da Infância e da Juventude e o anúncio de que haveria músicas com insinuações de práticas sexuais e consumo de drogas, condições incompatíveis com a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
A DPMG também apontou que a inexistência do alvará autorizativo, exigido em eventos desta natureza, impossibilita aferição de consumo de bebida alcoólica. Além disso, os organizadores não esclareceram como seria feito o controle do acesso a bebidas que porventura fossem oferecidas por estabelecimentos fora da casa de shows, já que os adolescentes estariam desacompanhados de responsáveis para refrear eventual conduta de risco.
Segundo a Defensoria Pública, “uma festa que ocorrerá longe dos olhos dos responsáveis legais e sem prévia ciência e autorização da Vara da Infância e Juventude ofende os mais básicos princípios do Estatuto da Criança e Adolescente”.
Ainda conforme alegado pelo defensor público Adriano Magno de Marçall e Silva, autor da ACP, “ao se omitirem da obrigação de solicitar autorização junto à Vara da Infância e Juventude, os organizadores já revelam descaso com a legislação da infância e juventude, o que poderá progredir para violações ainda maiores dos direitos previstos no ECA, dadas as condições divulgadas para a festa”.
Foi deferida liminar, com parecer favorável do Ministério Público, e o evento foi cancelado.
Os demais pedidos ainda serão analisados. Agora, o processo tem seguimento, com prazo para resposta da ré, uma vez que envolve, no mérito, dentre outros, também a obrigação de não se repetir eventos tal como o cancelado, bem como de restituir aos compradores os valores pagos nos ingressos já adquiridos.
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Alessandra Amaral – Jornalista / DPMG.