O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu Reclamação Constitucional ajuizada pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) em face de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia determinado a reintegração de posse das famílias da Ocupação Princesas do Vale, local conhecido como Fazenda São Francisco, no Município de Almenara, no Vale do Jequitinhonha/MG.
A ação é acompanhada pela Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), nas primeira e segunda instâncias, e pela Defensoria Especializada de Segunda Instância e Tribunais Superiores – Cível (Desits-CI), na última instância.
Conforme argumentado pela DPMG, a reintegração de posse fora determinada contra dezenas de famílias em situação de vulnerabilidade, contrariando os parâmetros estabelecidos pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828/DF.
O caso
A liminar para a reintegração de posse foi inicialmente deferida em março de 2013 e ratificada em 2017. No entanto, em razão de idas e vindas processuais, não chegou a ser cumprida.
Em janeiro de 2020, foi novamente determinada a reintegração de posse da área. Contudo, diante da pandemia de Covid-19, a ordem foi suspensa.
Com a retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário, em outubro de 2022, o juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Almenara determinou o prosseguimento do feito e o cumprimento integral da decisão anteriormente proferida.
A determinação foi proferida quando as desocupações e despejos coletivos ainda estavam suspensos.
ADPF 828
Ao apreciar, em 2021, a ADPF 828, o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão das reintegrações, despejos, remoções de natureza coletiva pelo prazo de seis meses. Estabeleceu ainda que as remoções de ocupações posteriores à pandemia seriam condicionadas à garantia de abrigos públicos ou de moradias adequadas e, por fim, suspendeu, também pelo prazo de seis meses, os despejos liminares.
Em 2022, o STF determinou um regime de transição para a retomada da execução das decisões de despejo coletivo. A Corte também determinou a criação, em todo o país, de comissões direcionadas ao tratamento das questões fundiárias coletivas e ao monitoramento e acompanhamento das ações possessórias e petitórias.
Entretanto, mesmo com a decisão do STF protetiva ao direito à moradia no âmbito da ADPF e o regime de transição, o juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Almenara decidiu por manter a reintegração de posse das famílias da Ocupação Princesas do Vale.
Na Reclamação Constitucional, a Defensoria Pública de Minas requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão reclamada. No mérito, pediu que os autos sejam remetidos para a comissão fundiária de conflitos para acompanhamento do caso e inspeção in loco, ou, subsidiariamente, que seu cumprimento seja condicionado à realocação das famílias em condições dignas e sanitariamente adequadas.
O STF acolheu o pedido, deferindo o pedido cautelar e suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal mineiro, até o julgamento definitivo da ação de reintegração de posse.
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Alessandra Amaral / Jornalista DPMG