STF acolhe recurso da Defensoria Pública de Minas Gerais e ação coletiva que defende direitos de agentes penitenciários será julgada no mérito

Por Assessoria de Comunicação em 13 de julho de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recurso extraordinário (RE 1.155.842) interposto pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e decidiu que a Instituição tem legitimidade para propor ação civil pública (ACP) que questiona pagamento de verbas a agentes penitenciários contratados temporariamente pelo Estado.

O RE foi interposto em razão da ACP (1175552-04.2010.8.13.0024) ajuizada pela Defensoria Pública de Minas Gerais em 2010, cujo processo havia sido extinto sem resolução de mérito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por entender que a Instituição não possuía legitimidade ativa para defender direitos individuais homogêneos.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a ACP da Defensoria Pública de Minas Gerais será julgada em seu mérito.

Conforme esclarece a defensora pública que está à frente do caso, Cleide Aparecida Nepomuceno, “embora a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública já tenha sido objeto de reconhecimento pelo Supremo na ADI 3.943 e no Tema 607, apenas agora, após 13 anos, a ação será apreciada e vai analisar os direitos dessas pessoas que trabalharam para o Estado e não receberam adicional de insalubridade, entre outras verbas trabalhistas. Cabe agora à Justiça examinar se elas terão direito”.

Alessandra Amaral – Jornalista DPMG

Compartilhar com:
Tags:

OUTRAS NOTÍCIAS RELACIONADAS

Utilizamos cookies neste site para: melhorar a funcionalidade, personalizar a experiência de navegação, analisar o tráfego e para efeitos de marketing e publicidade personalizada. Veja nossa Política de Privacidade.

Cookies estritamente necessários: São aqueles cookies que permitem a você navegar pelo site e usar recursos essenciais, como áreas seguras, por exemplo. Esses cookies não guardam quaisquer informações sobre você que possam ser usadas em ações de comunicação de produto ou serviço ou para lembrar as páginas navegadas no site.

Os cookies de estatísticas, ou análises, traduzem as interações dos visitantes em relatórios detalhados de comportamento, de maneira anônima.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

A opinião do cidadão é importante para a constante melhoria dos serviços. Para críticas, sugestões ou esclarecer dúvidas, Fale com a Defensoria.