O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recurso extraordinário (RE 1.155.842) interposto pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e decidiu que a Instituição tem legitimidade para propor ação civil pública (ACP) que questiona pagamento de verbas a agentes penitenciários contratados temporariamente pelo Estado.
O RE foi interposto em razão da ACP (1175552-04.2010.8.13.0024) ajuizada pela Defensoria Pública de Minas Gerais em 2010, cujo processo havia sido extinto sem resolução de mérito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por entender que a Instituição não possuía legitimidade ativa para defender direitos individuais homogêneos.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a ACP da Defensoria Pública de Minas Gerais será julgada em seu mérito.
Conforme esclarece a defensora pública que está à frente do caso, Cleide Aparecida Nepomuceno, “embora a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública já tenha sido objeto de reconhecimento pelo Supremo na ADI 3.943 e no Tema 607, apenas agora, após 13 anos, a ação será apreciada e vai analisar os direitos dessas pessoas que trabalharam para o Estado e não receberam adicional de insalubridade, entre outras verbas trabalhistas. Cabe agora à Justiça examinar se elas terão direito”.
Alessandra Amaral – Jornalista DPMG