A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu recurso da Defensoria Pública mineira e determinou que o Estado disponibilize professor de apoio educacional a um estudante com TEA (Transtorno do Espectro Autista), aluno de uma escola estadual em Caxambu.
A condição do estudante N.M.S. foi informada para a escola por ocasião de sua matrícula no 6º ano do ensino fundamental. Atualmente, ele tem 15 anos e cursa o 8ª ano. Seu processo de alfabetização ainda não está consolidado, apresentando dificuldade de leitura e escrita. O adolescente possui histórico clínico de agitação motora, movimentos estereotipados, dificuldades com a comunicação verbal, de relacionamento e de aprendizado.
O juiz de primeira instância indeferiu o pedido de liminar ajuizado pela Defensoria Pública e a Instituição interpôs agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência.
Os laudos médicos acostados atestam a limitação de aprendizagem apresentada pelo paciente e, ainda, recomendam o acompanhamento pedagógico especializado, além de adaptação auricular e terapias interdisciplinares.
Além disso, o Relatório de Avaliação Multidisciplinar elaborado por profissionais da Apae consigna que os sinais e sintomas apresentados pelo menor comprometem seu desenvolvimento, “acarretando prejuízos ao funcionamento atual social, educacional e comportamental”.
No agravo, a Defensoria informa que a solicitação de assistência pedagógica especializada formulada pela escola foi negada pela Superintendência Regional de Ensino, sob o argumento de que não há previsão da condição do aluno na Resolução SEE nº 4256/2022, não havendo, assim, respaldo na legislação vigente para a disponibilização do professor de apoio ao aluno.
Porém, conforme argumenta o defensor público Frederico Guilherme Dornellas Piclum no agravo de instrumento, o paciente diagnosticado com transtorno do espectro autista é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
“Os sistemas de ensino devem efetuar a matrícula dos estudantes com TEA nas classes comuns de ensino regular, assegurando o acesso à escolarização, ofertando o serviço de atendimento educacional especializado complementar e o profissional de apoio para atender às dificuldades dos alunos, em observância à Lei Brasileira de Inclusão e à Constituição Federal”, alegou o defensor.
O agravo citou ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis para atender as características dos mesmos.
A Defensoria Pública requereu, em sede de tutela antecipada, que o Estado de Minas Gerais disponibilize professor de apoio em sala de aula ao estudante até a conclusão do ensino médio na escola em que está matriculado.
A 1ª Câmara Cível deu provimento ao agravo, determinando a disponibilização do professor de apoio em sala de aula ao estudante até a conclusão do ensino médio na escola em que está matriculado.
Clique aqui para ler a decisão.
Alessandra Amaral – Jornalista DPMG