A Defensoria Pública de Minas Gerais tem prazo em dobro para manifestação nos procedimentos especiais do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A decisão, fixada em tese no julgamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva – IRDR – Cv nº 1.0000.23.104933-9/002, foi proferida nesta quarta-feira (21/8) pela 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
IRDR é um incidente processual que tem como principal objetivo identificar processos que contenham a mesma questão de direito, para decisão conjunta, evitando a multiplicidade de decisões diferentes sobre o mesmo assunto.
A decisão da 1ª Seção Cível foi unânime. Todos os desembargadores reconheceram a aplicação da prerrogativa do prazo em dobro à Defensoria Pública nos procedimentos do ECA, propondo tese de IRDR nesse sentido.
O defensor público Cláudio Pagano, em atuação na Defensoria Especializada de Segunda Instância e Tribunais Superiores (DESITS-CÍVEL- Direito Público), acompanhou a sessão de julgamento, proferindo sustentação oral.
Pagano ressalta a importância do julgamento para pacificar junto ao TJMG “tema tão caro à atuação da Defensoria Pública nos procedimentos do ECA, principalmente em razão da existência, até então, de significativa divergência de julgados provenientes das câmaras cíveis com competência para a matéria”.
O acórdão será disponibilizado junto a este conteúdo assim que publicado.