A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em Uberlândia acolheu agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e determinou ao Município que não promova o retorno imediato das aulas presenciais na cidade, devido ao cenário da pandemia do novo coronavírus na região.
Histórico
A DPMG recebeu diversas reclamações de servidores da educação municipal e de pais de alunos contrários ao possível retorno às aulas e, acompanhando os elevados índices de contágios e de mortes registrados em Uberlândia, notificou a Prefeitura requisitando informações e recomendando o adiamento do retorno às aulas.
Como a Prefeitura Municipal não tomou as providências recomendadas pela Defensoria Pública e não apresentou alternativa, em 4 de fevereiro a Instituição propôs ação civil pública, com pedido liminar.
Na ACP, os defensores públicos Leandro Araújo Lúcio e Fernando Sousa Vilefort disponibilizaram notícias veiculadas pela mídia que mostram que a cidade encontra-se em curva ascendente de casos e mortes e que a quantidade de leitos para internação de pacientes com Covid-19 está se aproximando de sua capacidade máxima.
A ação civil pública apontou, ainda, que a determinação de início das atividades presenciais dos ensinos infantil e fundamental no dia 8 de fevereiro de 2021, prevista na Deliberação nº 02 do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, contrasta com a restrição ao funcionamento do comércio local.
“O momento atual não é propício para a adoção de referida medida de flexibilização, sendo certo, ainda, que referido ato do aludido Comitê desafia a razoabilidade e a necessidade de se garantir a saúde e a vida dos funcionários dos corpos docente e de apoio, seus familiares e, ainda, do corpo discente e seus familiares. Ao contrário, premente é a necessidade de implementação, em favor de todos os segmentos da população, de medidas de enfrentamento à gravíssima pandemia de Covid-19”, argumentaram os defensores públicos Leandro Araújo Lúcio e Fernando Sousa Vilefort na ACP.
O Juízo de Uberlândia indeferiu o pedido liminar, mas acolheu agravo de instrumento.
Em decisão datada de 9 de fevereiro, o desembargador relator Alexandre Santiago afirma que “considerando que as informações técnicas disponibilizadas pelo Governo do Estado e pela Prefeitura do Município apontam que houve um aclive expressivo na curva de contágio e que a localidade está em vias de esgotar suas unidades de tratamento, entendo que a retomada das aulas presenciais oferece grave risco à saúde da população local, devendo ser suspensa até o julgamento deste recurso”.
O desembargador acolheu o agravo de instrumento da DPMG, deferindo o efeito ativo, para suspender os efeitos da Deliberação nº 02, de 26 de janeiro de 2021, do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, determinando ao Município que se abstenha de promover o retorno das aulas presenciais, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
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Alessandra Amaral – Jornalista DPMG