O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 1.0000.19.063172-1/000 proposta em face de dispositivos do Código Tributário do Município de Belo Horizonte.
Desta forma, foi confirmada a medida liminar, deferida em 14 de novembro de 2019, que suspendeu a Taxa de Expediente no valor de R$ 4,60, que incidia sobre as guias de impostos, como o IPTU, ISSQN e o ITBI, enviadas pelo Correio pela Prefeitura de Belo Horizonte.
Por maioria, houve a modulação temporal dos efeitos da decisão, de modo que a ineficácia dos referidos dispositivos vigora somente a partir da data da publicação daquela. Assim, somente após tal data serão admitidas eventuais ações de repetição de taxas indevidamente pagas.
O defensor público-geral, Gério Patrocínio Soares, enfatiza que a Constituição da República completou 32 anos no dia 5 de outubro, ressaltando o papel da Defensoria Pública como um relevante intérprete constitucional, na proteção dos direitos fundamentais e promoção de direitos humanos.
A Defensoria Pública-Geral contou com a colaboração da Defensoria Pública da Comarca de Janaúba, por meio do defensor público Gustavo Dayrell, para a elaboração da petição inicial.
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