A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais reconheceu a ampla autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais no julgamento de apelação cível proveniente da comarca de Rio Novo.
Na origem, o Juízo da comarca de Rio Novo, acatando pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, determinou a atuação da Defensoria Pública em dita localidade, sob pena de pagamento de multa diária.
A Defensoria Pública, na pessoa do defensor público-geral, interpôs recurso de apelação, tendo obtido a reforma da sentença, com o consequente julgamento de improcedência do pedido formulado pelo Ministério Público.
Os assessores jurídicos institucionais Cláudio Miranda Pagano e Francisco Calcagno ressaltaram a importância de referido julgamento para a consolidação do entendimento, no âmbito do Judiciário mineiro, da autonomia (administrativa, financeira e funcional) da Defensoria Pública, bem como do respeito ao princípio da separação dos poderes.
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