Justiça acolhe pedido liminar da Defensoria Pública de Minas para que Município de Monte Alegre de Minas inclua cotas raciais em concurso público local
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Decisão judicial determinou a imediata suspensão do concurso e retificação do Edital para incluir a reserva de vagas para minorias étnicas e permitir a autodeclaração racial dos candidatos
Atendendo integralmente aos pedidos de tutela de urgência da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) em Ação Civil Pública (ACP), o Juízo da comarca de Monte Alegre de Minas/MG, em decisão liminar, determinou a imediata retificação do Edital de Concurso n. 01/2025, promovido pela Prefeitura, para que sejam incluídas cotas raciais no certame.
O caráter emergencial do pedido da DPMG se deu, porque as provas do concurso estavam agendadas para o próximo domingo, dia 26 de outubro. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 21 de outubro, ordenando a suspensão do certame, a republicação do Edital para a inclusão de cláusula de reserva de 30% das vagas para pessoas negras, quilombolas e indígenas, bem como a reabertura do prazo de inscrição, com oportunidade de autodeclaração racial dos candidatos.
Os fatos
O Edital de Concurso n° 01/2025 do Município de Monte Alegre de Minas/MG prevê 295 vagas para cargos de todos os níveis de escolaridade e em diversas áreas da Administração Pública local, porém sem nenhuma cota destinada à população preta, parda, quilombola e indígena.
Além disso, o serviço público do Município está há um longo tempo sem a oferta de vagas, tendo sido constatado que o atual concurso é o primeiro dos últimos seis anos. De acordo com as informações da Prefeitura, a última seleção para composição dos quadros da Administração local ocorreu apenas em 2019.
Cumprindo com sua missão de defesa dos direitos fundamentais dos grupos vulneráveis, a Defensoria Pública, por meio de sua Unidade em Monte Alegre de Minas e da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC), ajuizou, no dia 17 de outubro, ação coletiva em face do Município para a suspensão imediata do concurso e republicação do edital, de modo que o certame passasse a contar com vagas reservadas para as minorias raciais.
Uma questão estrutural
Em sua justificativa para a ação judicial, a Defensoria Pública aponta as origens históricas da discriminação racial no país, bem como as marcas que os processos de escravização de pessoas negras e de genocídio indígena ainda deixam nos índices de desigualdade socioeconômica.
No entanto, a DPMG pontua que “o fim do período de colonização e a abolição da escravatura não vieram devidamente acompanhados de um processo de reparação ou de políticas públicas distributivas de terras, bens e oportunidades, de acesso à educação, profissionalização, moradia, saúde e a tantos outros serviços essenciais aos grupos raciais dominados”.
Esse cenário de exclusões no curso da história deixou um legado nefasto de racismo estrutural, que exige do Estado medidas concretas para a promoção de igualdade material em favor das minorias étnicas, inclusive por meio do acesso ao mercado de trabalho e aos cargos públicos.
Segundo os defensores públicos Paulo Cesar Azevedo de Almeida e Wallison Virginio Silva, autores da ação, “a omissão do Município perpetua a invisibilidade e a sub-representação das minorias étnico-raciais nos quadros da Administração Pública, comprometendo a diversidade e a própria eficiência administrativa”.
Atuação da Defensoria Pública
Assim que teve ciência do caso, a Defensoria Pública instaurou Procedimento Administrativo de Tutela Coletiva (PTAC), com a expedição ofício de requisição ao Município para apurar as políticas públicas adotadas pelo Poder Público local para o combate ao racismo estrutural.
Devido à proximidade de realização do concurso, a DPMG também expediu uma recomendação ao Município, na tentativa de resolver a questão de forma extrajudicial e dialogada, requerendo, administrativamente, a suspensão do concurso e a republicação do Edital, com a devida inclusão de reserva de vagas para minorias étnicas.
Em resposta, a Prefeitura reconheceu a constitucionalidade da política de cotas, mas alegou a ausência de legislação municipal específica sobre o tema, o que impediria sua implementação. O Município afirmou, ainda, não contar com qualquer política pública de enfrentamento ao racismo, tornando o quadro ainda mais preocupante e urgente.
Direito Antidiscriminatório e obrigações constitucionais
Sem a possibilidade de uma solução consensual do impasse e temendo o perigo de dano, com a realização das provas sem a previsão de cotas raciais, a Defensoria Pública recorreu às vias judiciais por meio do ajuizamento da ACP.
Nos argumentos expostos na petição inicial, a DPMG sustenta que a Convenção Interamericana contra o Racismo foi incorporada como Emenda Constitucional e determina expressamente o dever de todos os entes federativos adotarem políticas afirmativas para o acesso das minorias étnicas ao trabalho e para a diversidade nos quadros públicos.
A Defensoria alega, ainda, que os Municípios têm como objetivo prioritário a construção de programas voltados para os setores mais carentes da sociedade, nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais (CEMG/1989). Daí a obrigação de promover a igualdade material em favor das minorias raciais marginalizadas, por meio das cotas raciais em concursos.
Na decisão, o magistrado acolheu os fundamentos da DPMG, afastando as teses do Município de que a reserva de vagas dependeria de lei própria, tendo em vista que o princípio da legalidade submete o Poder Público, sobretudo, ao dever de observância à Constituição. “A omissão legislativa municipal, portanto, não serve como escudo para a manutenção de um edital que ignora o direito antidiscriminatório e as políticas de reparação histórica”, afirmou.
O juiz de Direito também reafirmou a legitimidade da aplicação da Lei n. 15.142/2025 ao caso, argumentando que, mesmo sendo uma lei de âmbito federal, ela se estende ao regimento municipal por “força do princípio da simetria e do dever do Judiciário de suprir a lacuna normativa local para garantir a máxima efetividade do direito fundamental”.
Pedidos atendidos pela Justiça
Diante das sustentações da Defensoria Pública, o juiz acolheu o pedido de tutela provisória de urgência antecipada e reconheceu a inconstitucionalidade do Edital de concurso do Município de Monte Alegre de Minas, determinando a:
- Suspensão imediata do concurso, incluindo a realização das provas previstas para 26/10 e todas as etapas subsequentes até o cumprimento das medidas estabelecidas;
- Republicação do edital no prazo improrrogável de 10 dias, com a inclusão de, no mínimo, 30% das vagas para candidatos autodeclarados negros, indígenas e quilombolas, adotando-se, por analogia, os critérios da Lei Federal n. 15.142/2025;
- A reabertura dos prazos de inscrição, garantindo a oportunidade dos candidatos de realizarem sua autodeclaração étnico-racial para concorrerem às vagas reservadas;
- Multa de 5 mil em caso de descumprimento de alguma medida, a ser revertida para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).
Assinam a ACP o Coordenador Estratégico de Tutela Coletiva da DPMG, defensor público Paulo César Azevedo de Almeida, e o coordenador da Unidade de Monte Alegre de Minas, defensor público Wallison Virgínio Silva.
Clique aqui para ler a petição inicial e aqui para ver a decisão completa.
Assessoria de Comunicação e Cerimonial — ASCOM/DPMG
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