A Defensoria Pública de Minas Gerais emitiu, por meio da Coordenação Regional Cível, recomendação à Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte e à Advocacia Geral do Estado pedindo a suspensão, por 90 dias, de novas cobranças, dos protestos das certidões de dívida ativa, dos prazos para apresentação de defesa/recurso em procedimentos administrativos e do cancelamento de parcelamentos por falta de pagamento.
As Recomendações 01 e 02/2020, da Coordenadoria Regional Cível, datada de 20 de março de 2020, tem como objetivo fazer com que a Prefeitura de Belo Horizonte e o Governo do Estado adequem tais procedimentos à nova realidade imposta pela pandemia da Covid-19 no Brasil, tendo como consequência as medidas preventivas de isolamento social, o que pode acarretar perda de renda de parte da população, principalmente trabalhadores autônomos e informais.
A Prefeitura de Belo Horizonte informou em ofício enviado à Defensoria Pública de Minas que o Decreto 17.298, de 17 de março de 2020, que suspendeu os prazos administrativos no âmbito municipal, medida que inclui pedidos de defesa e impugnações de lançamentos de dívidas. Quanto às demais recomendações relativas à cobrança e cancelamento de parcelamento por atraso de pagamento, a PBH informou que estão contempladas no Decreto 17.308, de 20 de março de 2020.
Clique aqui para ver a recomendação 001/2020 para a Prefeitura de BH.
Clique aqui para ver a recomendação 002/2020 para o Estado de MG.
Clique aqui para ver o ofício da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte.