Documentos oficiais com nome errado? A DPMG pode ajudar!

Alterar ou retificar seu nome ficou mais simples!
A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), atualizada pela Lei nº 14.382/2022, trouxe mudanças importantes para quem deseja alterar ou retificar prenome ou sobrenome. Veja os principais pontos:
✔️Alteração do prenome
- A partir da maioridade civil (18 anos), você pode mudar seu primeiro nome sem precisar justificar o motivo e sem decisão judicial.
- O pedido é feito diretamente no cartório, mas só pode ser realizado uma vez.
- Após a alteração, o cartório comunica os órgãos responsáveis pelos seus documentos.
✔️Alteração do sobrenome
Também pode ser feita diretamente no cartório, sem processo judicial, em situações como:
- Inclusão de sobrenomes familiares;
- Inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge durante o casamento;
- Exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após divórcio;
- Alterações por mudança na filiação ou união estável registrada.
Alterações de prenome ou sobrenome também são admitidas em casos de erros evidentes de grafia e não precisam de autorização judicial, bastando requerimento do interessado diretamente no cartório.
Importante: O cartório pode recusar o pedido se houver suspeita de fraude ou má-fé.
A Defensoria de Minas pode ajudar!
→ Em caso de dúvidas ou dificuldades, procure a DPMG.
Cada pessoa tem sua história e corrigir o nome pode ser um passo importante para que seus documentos reflitam quem você é.