Justiça acolhe pedido da Defensoria Pública de Minas e determina ao Município de Papagaios a inclusão de cotas raciais em concurso público  

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Decisão judicial determinou a imediata suspensão do concurso e retificação do Edital em até 30 dias para incluir a reserva de vagas para minorias étnicas

A Justiça de Minas Gerais concedeu, nesta segunda-feira (19/1), tutela de urgência solicitada pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e suspendeu o Concurso Público nº 01/2025 do Município de Papagaios. A decisão, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da comarca de Pitangui, determinou que o edital seja republicado com a reserva mínima de 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. 

Segundo a Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria, o edital do certame — que oferece 27 vagas para diferentes cargos e cujo período de inscrição estava previsto entre 6 de janeiro e 20 de fevereiro de 2026 — estabelecia cotas apenas para pessoas com deficiência, deixando de contemplar ações afirmativas para os grupos raciais minoritários.

A ação foi proposta após o envio de recomendação formal ao município. A administração municipal, contudo, respondeu afirmando que “a legislação federal não se aplica a Estados e Municípios”, justificativa considerada insuficiente pela DPMG e, posteriormente, pelo Judiciário.

O Ministério Público também se manifestou a favor da concessão da liminar. 

Fundamentos da decisão 

Na decisão, o Juízo destacou: 

  • A ausência de cotas raciais no edital contraria o ordenamento jurídico vigente; 
  • A Constituição do Estado de Minas Gerais estabelece competência comum dos entes federativos para adoção de ações afirmativas em favor dos grupos historicamente desfavorecidos; 
  • O Estatuto da Igualdade Racial impõe aos entes públicos o dever de promover a participação da população negra em condições de igualdade nas mais variadas esferas de convivência social; 
  • O histórico de exclusão vivenciado por pessoas negras, indígenas e quilombolas justifica a adoção de medidas que garantam seu acesso ao serviço público. 

O Poder Judiciário ressaltou ainda que a reserva de vagas não deve ser tratada como opcional ou dispensável, mas sim com a prioridade determinada pelas diversas leis previstas no ordenamento jurídico 

Medidas impostas ao município 

A decisão judicial determina que o Município de Papagaios: 

  • Suspenda imediatamente o concurso, até que o edital seja retificado com a inclusão das cotas raciais no certame; 
  • Republique o edital em até 30 dias, incluindo a reserva mínima de 30% das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, com a readequação do cronograma de etapas do concurso; 
  • Promova ampla divulgação das alterações, com a mesma visibilidade do edital original. 

Além disso, foi fixada multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da liminar. 

Assinam a Ação Civil Pública o coordenador Estratégico de Tutela Coletiva da DPMG, defensor público Paulo César Azevedo de Almeida, e a defensora pública da comarca de Pitangui, Maíra Menezes Silva.