Defensoria Pública atualiza moradores sobre ação de usucapião e reforça importância da organização comunitária
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A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) realizou, no dia 16 de abril, atendimento aos moradores do terreno localizado na rua Itabira, nº 493, no bairro Lagoinha, em Belo Horizonte, com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre a ação de usucapião coletivo que tramita na Justiça desde 2018. A iniciativa buscou atualizar a comunidade sobre o andamento do processo, explicar seus desdobramentos jurídicos e reforçar o papel da organização comunitária para a continuidade da ação.
O atendimento foi realizado pela defensora pública Cleide Aparecida Nepomuceno, titular da Defensoria Especializada em Direitos Humanos Coletivos e Socioambientais (DPDH). Segundo ela, o retorno à comunidade se fez necessário após alguns anos do ajuizamento da ação, justamente para dialogar, não apenas com a presidência da associação, mas com todos os moradores envolvidos, garantindo transparência e compreensão coletiva sobre o processo judicial.

A defensora pública destacou que a ação de usucapião coletiva foi pensada, desde sua origem, como uma estratégia de defesa da comunidade. À época, os proprietários registrais do imóvel contavam com proteção jurídica que possibilitava o despejo dos moradores, risco que foi mitigado a partir do ajuizamento da usucapião.
Durante o encontro, Cleide Nepomuceno explicou que ações de usucapião são, por natureza, longas e complexas, pois envolvem a perda do direito de propriedade por terceiros e exigem o cumprimento de diversas etapas legais, como a intimação de vizinhos e de órgãos públicos. “No caso específico da Comunidade da Rua Itabira, o processo ainda apresenta um complicador adicional: a existência de uma herdeira considerada relativamente incapaz, situação que segue sob análise do Judiciário”, completou.
A defensora também detalhou conceitos jurídicos centrais para o entendimento da ação, como a diferença entre posse e propriedade. Ela explicou que, embora os moradores não possuam título registrado em cartório — requisito formal da propriedade —, exercem a posse do imóvel há muitos anos, com finalidade de moradia, o que pode gerar o direito à aquisição da propriedade por meio da usucapião.
Outro ponto enfatizado foi a importância da Associação da Comunidade da Rua Itabira, que figura como titular da ação judicial. A defensora ressaltou a necessidade de regularização da entidade, com a realização de assembleia para eleição ou recondução da diretoria e o registro da ata em cartório. Essa atualização, que deve ocorrer a cada dois anos, é essencial para garantir o regular andamento do processo, já que a ação não está em nome individual dos moradores, mas da pessoa jurídica que os representa.
No que diz respeito ao IPTU, Cleide Nepomuceno esclareceu que o imposto pode ser cobrado tanto do proprietário formal quanto de quem exerce a posse do imóvel. O eventual pagamento pela comunidade pode, inclusive, servir como prova do exercício da posse com ânimo de dono. “No entanto, essa é uma decisão que deve ser tomada coletivamente, em assembleia, considerando os riscos inerentes a uma ação litigiosa, ainda que o risco de despejo seja avaliando como pequeno”, ressaltou Cleide Nepomuceno.
Ao final, a defensora reforçou que, embora a Defensoria Pública ofereça assistência jurídica e acompanhamento técnico, o protagonismo da luta pela moradia cabe à própria comunidade. “A organização coletiva, a participação nas decisões e o fortalecimento da associação são elementos centrais para a conquista definitiva do direito à moradia digna”, completou.
Defensoria Itinerante
A Comunidade Itabira foi, em 2014, o primeiro território atendido pelo projeto Defensoria Itinerante. Na ocasião, defensores públicos orientaram cerca de 40 famílias que viviam no terreno havia aproximadamente 30 anos sobre a possibilidade de requerer o direito à terra por meio da usucapião, dando início a um processo de mobilização jurídica e comunitária que culminaria, anos depois, no ajuizamento da ação coletiva atualmente em tramitação.