Crime de importunação sexual: entenda seus direitos e o prazo legal
O crime de importunação sexual está previsto no artigo 215-A do Código Penal e ocorre quando alguém pratica ato libidinoso sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria vontade ou a de terceiros.
O que caracteriza o crime de importunação sexual
O crime de importunação sexual acontece mesmo sem violência física ou ameaça. Basta que haja um ato de natureza sexual sem o consentimento da vítima.
Esse tipo de crime pode ocorrer em diferentes situações do cotidiano, como em transportes públicos ou espaços coletivos.
Qual é o prazo para denunciar o crime
O crime de importunação sexual prescreve em até 12 anos a partir da data do fato. Durante esse período, a vítima pode buscar a responsabilização do agressor.
Prazo em casos envolvendo crianças e adolescentes
Quando a vítima é criança ou adolescente, o prazo para denúncia começa a contar apenas a partir dos 18 anos de idade. Essa regra busca garantir proteção e tempo adequado para a vítima agir.
Por que é importante denunciar a importunação sexual
📌 Identificar, nomear e denunciar a violência é essencial para:
- Fortalecer a proteção das vítimas
- Evitar a repetição de condutas abusivas
- Garantir responsabilização legal
Como buscar ajuda e orientação jurídica
A Defensoria Pública de Minas Gerais presta assistência jurídica gratuita para mulheres em situação de violência de gênero, garantindo orientação e acesso à justiça.
💚 Se você ou alguém que você conhece foi vítima de crime de importunação sexual, conheça a área da Defensoria Pública responsável pelo atendimento às vítimas de violência de gênero e veja como buscar ajuda gratuita.




