Prazo para representação em violência doméstica: mulheres têm até 12 meses nos casos previstos em lei.
Mulheres que passam por situações de violência doméstica e familiar contam agora com um prazo maior para apresentar queixa ou representação, quando essas manifestações forem exigidas por lei.
📑 A Lei nº 15.438/2026 ampliou de 6 para 12 meses o prazo para que a vítima exerça esse direito nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher em que a queixa ou a representação seja necessária.
O prazo é contado a partir do momento em que a vítima souber quem é a pessoa autora do crime.
A ampliação do prazo para representação em violência doméstica busca garantir mais tempo para que as mulheres possam buscar orientação, conhecer seus direitos e avaliar as medidas cabíveis.
➡️ Arraste para o lado e entenda o que muda com a nova legislação.
💚 A Defensoria Pública de Minas Gerais atua na orientação e na defesa dos direitos das mulheres em situação de violência, contribuindo para o acesso à Justiça e para a proteção de direitos.
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