Influenciadores mirins: entenda as novas regras
🤳Você costuma publicar fotos ou vídeos dos seus filhos nas redes sociais?
Com a nova regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é importante entender em quais situações pode ser necessário solicitar um alvará judicial para a participação de influenciadores mirins em conteúdos digitais.
📑 A Resolução nº 687/2026 do CNJ estabelece regras sobre os alvarás para atividades artísticas de influenciadores mirins no ambiente digital e institui o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes.
A regulamentação alcança, nas hipóteses previstas na norma, a participação de influenciadores mirins em conteúdos publicados em perfis próprios, de responsáveis ou de terceiros, especialmente quando houver exploração habitual da imagem ou da rotina em conteúdos monetizados ou impulsionados.
➡️ Isso significa que nem toda publicação ocasional de fotos ou vídeos de crianças nas redes sociais exige alvará judicial. A necessidade de autorização deve ser analisada conforme a natureza da atividade e as situações previstas na legislação e na regulamentação aplicável.
A norma está relacionada às novas regras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, previstas na legislação conhecida como ECA Digital.
👉 Arraste para o lado e entenda melhor quando pode ser necessário solicitar um alvará judicial para atividades de crianças e adolescentes no ambiente digital.
💚 Precisa de orientação ou atendimento para solicitar um alvará judicial? A Defensoria Pública de Minas Gerais pode prestar orientação e assistência jurídica, observados os critérios e as atribuições institucionais.
Saiba mais sobre o ECA Digital na Defensoria Pública de Minas Gerais
👉 Conheça também a área da Defensoria Pública responsável pela defesa dos direitos de crianças e adolescentes e saiba como buscar orientação jurídica sobre proteção, direitos e acesso à Justiça.


