Pensão alimentícia por Pix: entenda o que muda com a nova lei

  • MAIS SEGURANÇA
E MENOS ATRASOS
Entenda o que
muda com o
PIX automático
para pensão
alimentícia
  • LEI 15.479/26
O QUE MUDA?

A nova lei permite que a Justiça
determine o pagamento da pensão
alimentícia por transferência
automática via Pix.

Quem recebe a pensão alimentícia
pode pedir ao juiz para determinar a
transferência automática, mês a mês,
do valor devido diretamente para sua
conta bancária ou a de um
representante legal.

A medida garante o recebimento
regular da pensão.
  • COMO FUNCIONA
NA PRÁTICA?
Na data fixada pela Justiça, a
instituição financeira realiza
automaticamente a transferência
do valor para a conta de quem
recebe a pensão.

MAS ATENÇÃO!
A medida não vale para todos os casos.
A transferência automática depende de
decisão judicial e de ordem para
cumprimento da obrigação.
  • E SE NÃO HOUVER
DINHEIRO NA CONTA?
Caso não haja saldo
suficiente, o banco deve
informar à autoridade
supervisora, que torna
indisponíveis outros
ativos financeiros do
devedor até o valor da
dívida atualizada.
  • ESTÁ COM DIFICULDADES
PARA RECEBER A PENSÃO
ALIMENTÍCIA?
A Defensoria Pública
de Minas Gerais
pode te ajudar!

Pensão alimentícia por Pix: você sabia que a Justiça poderá determinar a transferência automática da pensão alimentícia?

A Lei nº 15.479/2026 alterou o Código de Processo Civil para permitir que o valor da prestação alimentícia seja transferido automaticamente, mês a mês, para a conta da pessoa beneficiária ou de seu representante legal, mediante requerimento e decisão judicial.

📌 A medida busca facilitar o cumprimento da obrigação alimentar e reduzir a necessidade de novos procedimentos para cobrar parcelas que deveriam ser pagas regularmente.

O que muda no pagamento da pensão alimentícia?

Com a nova regra, a pessoa beneficiária poderá requerer, em determinadas situações previstas na lei, a transferência automática mensal do valor da pensão.

A decisão judicial poderá determinar à instituição financeira a realização da transferência nas datas estabelecidas, por meio de sistema eletrônico previsto na legislação.

➡️ Isso não altera quem tem direito à pensão alimentícia nem os critérios utilizados para definir o valor. A mudança está relacionada à forma como o pagamento poderá ser realizado e cumprido.

A nova regra já está valendo?

❗ Ainda não.

A Lei nº 15.479/2026 entra em vigor um ano após sua publicação oficial, ocorrida em 30 de julho de 2026.

Se você enfrenta dificuldades para receber a pensão alimentícia ou tem dúvidas sobre seus direitos, busque orientação jurídica.

💚 A Defensoria Pública de Minas Gerais pode orientar pessoas que atendam aos critérios de assistência jurídica gratuita em questões relacionadas à pensão alimentícia e à defesa de seus direitos.

👉 Conheça a área da Defensoria Pública de Minas Gerais responsável pelas demandas de família e saiba como buscar orientação sobre pensão alimentícia e outras questões relacionadas ao direito de família.

#DefensoriaMineira