Atuação da Defensoria Pública contribui para decisão judicial que suspende publicidade de bets no transporte coletivo de Belo Horizonte 

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Justiça determinou a retirada de anúncios de apostas online de ônibus e abrigos do transporte público da capital e intimou a DPMG para atuar no processo, destacando a relevância da recomendação expedida pela instituição 

A atuação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) na proteção de usuários do transporte coletivo e de grupos em situação de vulnerabilidade ganhou novo desdobramento judicial em Belo Horizonte. Após recomendação expedida pela Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC) ao Município para a suspensão imediata da publicidade de casas de apostas online, conhecidas como bets, em ônibus, pontos de embarque, desembarque e estações da capital, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu pedido de tutela de urgência em ação popular e determinou a retirada das propagandas desses espaços. 

Ao fundamentar a decisão liminar, o juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, determinou a intimação da DPMG para participação no processo como amicus curiae* e registrou a relevância da recomendação expedida pela Instituição para a suspensão da publicidade de apostas no transporte coletivo da capital.  

O magistrado pontuou que a Defensoria Pública “detém expertise específica e representatividade adequada quanto ao objeto da lide, na qualidade de órgão constitucional incumbido da defesa dos necessitados e dos grupos vulneráveis, precisamente os grupos cuja proteção constitui o cerne da controvérsia”. 

O juiz esclareceu ainda que atuação da DPMG como amicus curiae é a medida adequada, já que a ação popular só pode ser proposta por cidadão. Nessa condição, a Instituição pode contribuir com informações técnicas e elementos reunidos no procedimento administrativo, auxiliando a análise do caso pela Justiça. 

A medida judicial também determinou que o Município de Belo Horizonte, a BHTrans, a Superintendência de Mobilidade (Sumob) e a concessionária Eletromidia adotem providências para retirar as peças publicitárias e impedir novas autorizações. A liminar fixou multas diárias individuais, no valor de R$ 50 mil, para a BHTrans, a Sumob e o Município de Belo Horizonte em caso de descumprimento da liminar. Para a Eletromidia, o valor da multa diária será de R$ 100 mil. Para as empresas de apostas Esportes Gaming Brasil Ltda e A2FBR Ltda, o valor foi fixado, também individualmente, em R$ 200 mil. 

A recomendação da Defensoria Pública foi expedida diante de notícias online e manifestações da sociedade civil sobre a veiculação de anúncios de apostas em ônibus do transporte público de Belo Horizonte. No procedimento, a Instituição ressaltou que o transporte coletivo é serviço essencial utilizado diariamente por centenas de milhares de pessoas, entre elas crianças, adolescentes, idosos, pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e beneficiários de políticas públicas. 

Para a DPMG, a exposição ampla, reiterada e involuntária a anúncios de apostas em espaços públicos de uso cotidiano demanda atuação preventiva do poder público, especialmente diante dos possíveis impactos psicossociais, financeiros e familiares relacionados ao jogo compulsivo, ao endividamento e ao superendividamento. A recomendação também solicitou ao Município a promoção de campanha educativa de saúde pública sobre os riscos da compulsão por jogos ou apostas, com divulgação de canais de ajuda e tratamento disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). 

“Os dados mais recentes demonstram que a expansão das atividades de casas de apostas online representa verdadeira erosão econômica e social, atingindo de maneira mais gravosa camadas mais vulnerabilizadas da população, sobretudo famílias economicamente hipossuficientes, que são expostas aos riscos de saúde e de colapso financeiro”, afirma o defensor público Victor Matthaus Moreira Silva Cunha, coordenador estratégico de Tutela Coletiva da DPMG. 

Para a Defensoria Pública de Minas Gerais, a decisão judicial confirma a pertinência da atuação institucional preventiva e coletiva em defesa da saúde pública, da infância, da juventude, dos consumidores e da população economicamente vulnerabilizada. A DPMG seguirá acompanhando o caso, inclusive após a intimação determinada pela Justiça, para contribuir com a efetivação de medidas capazes de reduzir os danos sociais e econômicos associados à exposição massiva a anúncios de apostas online. 

*Amicus curiae ou amigo da corte ou também amigo do tribunal (amici curiae, no plural) é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.

Alessandra Amaral – Jornalista/DPMG.