Em prática do Curso de Formação Inicial, recém-ingressos na carreira da DPMG demonstraram falta de provas contra o acusado
Por meio da atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) o assistido J. H.V., acusado de ter matado J.M.C, na porta da casa dela, foi absolvido na segunda-feira (14/12) pelo 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte.
A Defensoria Pública sustentou que o acusado não tinha motivos para matar a vítima, somente sendo denunciado pela prática do crime por ter sido confundido com o verdadeiro autor do delito em reconhecimento fotográfico realizado há mais de 12 anos.
A sessão do júri foi presidida pelo juiz Pedro Câmara Raposo, que acolheu a decisão do Conselho de Sentença, absolvendo o acusado.
Os defensores públicos Kassiane Moro Barbosa, Matheus Leroy de Castro Braga e Juliana Teichmann dos Santos, aprovados no VIII Concurso da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, foram os responsáveis pela defesa.
A prática, orientada pelo defensor público Richarles Caetano Rios, que atua no I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, integrou as atividades do 6º Curso de Formação Inicial das novas defensoras e defensores públicos empossados em 29 de outubro.
O promotor de Justiça Fabiano Mendes representou o Ministério Público.
Acusação
De acordo com a denúncia, em 14 de outubro de 2008 a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo na porta de casa. Segundo a acusação, o crime foi encomendado pela irmã de uma prostituta, que contratou o atirador. O motivo do crime seria a disputa pelo quarto 115 do Hotel Brilhante, localizado na Rua dos Guaicurus, zona boêmia da capital.
Consta na acusação que a vítima ocupou o quarto depois de outra prostituta que se afastou da prostituição quando engravidou. Porém, a gravidez não foi adiante e ela resolveu voltar a atuar no hotel, mas encontrou o quarto já ocupado pela colega.
A disputa pelo quarto gerou um desentendimento entre elas e a irmã da primeira prostituta se envolveu também. A denúncia narra que essa irmã procurou outro acusado que intermediou a contratação de um atirador por R$ 2mil.
Defesa
A Defensoria Pública, por sua vez, alegou que J.H.V. havia sido acusado como autor dos disparos porque tinha o mesmo nome do suposto atirador e ainda por ter características físicas parecidas, que levaram uma testemunha do crime a apontá-lo como o atirador em um reconhecimento fotográfico.
De acordo com a defesa e o depoimento do acusado, ele não se lembrava onde esteve naquele dia, mas, por ser uma terça-feira comum da semana, provavelmente estivesse em casa com a esposa ou na casa da sogra, como de costume.
Os jurados acolheram a tese dos defensores públicos de que o reconhecimento fotográfico baseado em semelhança física e a coincidência de um prenome não eram provas suficientes da participação de J.H.V. no crime.
Outros dois acusados – a mandante do crime e o intermediário – não foram julgados porque morreram, respectivamente, em 2014 e 2015, antes do julgamento.
Para os novos defensores públicos Kassiane Moro, Juliana Teichmann e Matheus Leroy, a atuação foi uma “oportunidade de demonstrar a fragilidade de provas como denúncia anônima e reconhecimento fotográfico, expondo a insuficiência desse conjunto probatório para ancorar a condenação por um crime como o apurado – homicídio duplamente qualificado”.
Os defensores destacam a qualidade do 6º Curso de Formação Inicial, projetado e organizado para oportunizar às novas defensoras e defensores públicos contato com as mais diferentes frentes de atuação da DPMG. Segundo eles, “a ordenação mostrou-se exitosa e a atuação dos novos membros, apoiada por orientadores excepcionais, promoveu a integração da equipe”.
Com informações do TJMG