Caso Eugênio Fiúza: TJMG admite recurso da Defensoria Pública e STJ vai julgar pedido de indenização por danos existenciais

Por Assessoria de Comunicação em 6 de outubro de 2021

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) admitiu recurso especial (Nº 1.0000.16.061366-7/011) interposto pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), pleiteando incluir na condenação imposta ao Estado de Minas Gerais o valor de R$ 1 milhão a título de danos existenciais, em favor do artista plástico Eugênio Fiúza de Queiroz, preso injustamente por 17 anos.

Em abril deste ano, por unanimidade, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais já havia condenado o Estado de Minas Gerais a pagar o valor de R$ 2 milhões, a título de indenização por danos morais.

Neste mesmo julgamento também por unanimidade foi mantida a pensão vitalícia, que já é paga em favor do assistido, no valor de cinco salários mínimos mensais, por danos materiais.

Na ocasião, a sustentação oral da defesa de Fiúza foi feita pelo defensor público Wilson Hallak Rocha, acompanhado pela defensora pública Maria Helena de Melo.

Neste novo recurso interposto pela DPMG, além da indenização por danos existenciais que havia sido negada pela 7ª Câmara Cível, a Instituição pleiteia também que a pensão vitalícia seja fixada não após a decisão do Tribunal de origem, mas sim desde a data da prisão indevida.

A defensora pública Maria Helena de Melo, responsável pelo recurso, argumenta que “a indenização por danos materiais não pode ser limitada apenas ao pagamento de pensão vitalícia a partir da sentença, devendo ser também considerados os danos que Eugênio Fiúza sofreu por todos os anos nos quais poderia estar trabalhando”.

Em relação aos danos existenciais, a defensora pública apontou violação aos artigos 186 e 927 do Código Civil e 37, §6º, da Constituição da República.

Ela entende que o assistido faz jus à indenização pelos danos existenciais e argumentou que estes se diferem do dano moral, na medida em que consistem no comprometimento das realizações da vida, na impossibilidade de exercer uma atividade concreta na esfera pessoal e familiar, enquanto o dano moral seria caracterizado como uma situação de abalo de honra, sofrimento e angústia.

Segundo Maria Helena de Melo, “a proteção da reparação do dano existencial é essencial, pois incontroverso o dever do Estado de proteger a tranquilidade da vida das pessoas, bem como seus projetos de vida pessoais, devendo o julgador adentrar no conceito de felicidade, nas premissas razoáveis de um bom convívio em sociedade, na tutela dos direitos de dignidade da pessoa humana”.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais admitiu o recurso especial da DPMG, determinando a remessa dos autos para o STJ (Tribunal Superior de Justiça).

Entenda o caso

Eugênio Fiúza de Queiroz foi preso em 1995, confundido com o autor de crimes de estupro, conhecido como o “Maníaco do Anchieta”, e permaneceu injustamente no cárcere por 17 anos.

Fiúza havia sido condenado a 37 anos de prisão em cinco processos criminais. Ele só foi libertado depois que o verdadeiro autor dos crimes foi identificado, em 2012.

Em 2014, Eugênio Fiúza foi encaminhado pelo Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes Violentos (NAVCV) para atendimento pela área Criminal da Defensoria Pública de Minas Gerais, que entrou com cinco revisões criminais e conseguiu absolver Eugênio pela prática dos estupros e a suspensão do uso de tornozeleira.

A Defensoria Pública de Minas ajuizou, ainda, ação de indenização por danos material, moral e existencial, postulando a indenização total de R$ 3 milhões e a pensão alimentícia (processo nº 1.0000.16.061366-7/008).

No julgamento em primeira instância, o Estado foi condenado a pagar este valor, sendo R$ 2 milhões a título de indenização por danos morais e R$ 1 milhão por danos existenciais; mais pensão mensal vitalícia de 5 salários mínimos por danos materiais.

O Estado de Minas Gerais recorreu contra a sentença e interpôs recurso de apelação, pleiteando a eliminação ou redução da indenização paga a Eugênio Fiúza de Queiroz.

Por duas vezes a Defensoria de Minas evitou a redução da pensão paga ao assistido, por meio de liminares contra ações interpostas pelo Estado, possibilitando que o assistido continuasse recebendo o valor de 5 salários mínimos mensais.

Em abril deste ano, o TJMG determinou ao Estado o pagamento de R$ 2 milhões a Eugênio Fiúza por danos morais e manteve a pensão mensal vitalícia de 5 salários mínimos por danos materiais. Mas negou a indenização por danos existenciais, no valor de R$ 1 milhão.

O recurso especial interposto agora pela Defensoria Pública, admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, será remetido ao STJ e espera-se que seja conhecido e provido, reparando-se anos de injustiça e danos causados ao assistido Eugênio Fiúza.

Alessandra Amaral / Jornalista DPMG

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