Após tomar conhecimento de que um shopping localizado em Belo Horizonte estaria impedindo a entrada, em suas dependências, de adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis, especialmente no caso de meninas e meninos negros, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) expediu recomendação aos centros comerciais da capital.
A iniciativa tem como objetivo garantir a liberdade de ir e vir de crianças e adolescentes, bem como o direito ao lazer desses indivíduos e a liberdade de reunião pacífica e em público. Na recomendação, a Defensoria Pública mineira afirma que o procedimento adotado pelo shopping é arbitrário e não possui amparo legal.
A Instituição elenca e comenta legislações que são feridas pela conduta, como a Doutrina de Proteção Integral, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); a liberdade de locomoção e o direito de acesso ao lazer, previstos na Constituição da República; além da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Brasil em 1990.
“Conferindo proteção especial à criança e ao adolescente, o diploma constitucional aprofundou-se na matéria, dispondo ser dever não só da família e do Estado, mas também de toda a sociedade, assegurar a este grupo vulnerabilizado, com absoluta prioridade, o direito ao lazer, à dignidade, à liberdade, à convivência comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência ou opressão”, argumentam os defensores públicos que assinam a recomendação.
O documento informa que a Constituição Federal prevê a punição, inclusive a estabelecimentos privados, para a prática de discriminação atentatória contra os direitos e liberdades fundamentais.
A recomendação alerta ainda que, caso sejam confirmados os relatos de que a interdição de entrada esteja atingindo especialmente adolescentes negros, a “conduta discriminatória pode redundar em punição dos responsáveis por crime de racismo, dada a postura segregadora e preconceituosa contra a minoria étnica”.
Para apurar os fatos e traçar atuações e providências para a garantia dos direitos dos adolescentes, a DPMG expediu ofício aos Conselhos Tutelares da capital e à Vara de Infância e Juventude, o que motivou a instauração de procedimento administrativo e expedição de mandado de fiscalização no centro comercial.
Na recomendação, a Defensoria de Minas solicita a instrução dos funcionários dos shoppings centers, para que permitam a livre entrada e circulação de adolescentes, e que as informações contidas no documento da DPMG sejam divulgadas aos lojistas, comerciantes e funcionários, para garantir o cumprimento das normas que “asseguram a autonomia de vontade, a liberdade de ir e vir, o direito ao lazer e à convivência comunitária de adolescentes”.
Assinam o documento o Coordenador Estratégico em Tutela Coletiva (CETUC), defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida; e a Coordenadora Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CEDEDICA), defensora pública Daniele Bellettato Nesrala.
Alessandra Amaral – Jornalista / DPMG