DPMG pede informações sobre garantia de direitos e requisita reunião com PBH e PM sobre planejamento para o Carnaval

Por Assessoria de Comunicação em 30 de janeiro de 2024

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) emitiu ofício requisitando informações e solicitando à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e à Polícia Militar de Minas Gerais uma reunião a respeito da organização e execução de planejamentos estratégicos relacionados à realização do Carnaval de 2024 na capital mineira.

A reunião está prevista para acontecer na próxima sexta-feira, 2 de fevereiro, às 10h, na sede da DPMG, em Belo Horizonte (Rua dos Guajajaras 1.707, Barro Preto).

O Carnaval de Belo Horizonte de 2024 promete ser a maior edição da festa popular já realizada na cidade, se comparado aos anos anteriores, com presença recorde de público.

Em pesquisa realizada em 2023 pela plataforma Booking.com, Belo Horizonte ficou em 5º lugar no ranking nacional dos destinos mais procurados por viajantes brasileiros no Carnaval. Esse ano, com previsão de mais de 500 cortejos, descentralizados pelas nove regionais, a capital mineira aguarda a presença de aproximadamente 5,5 milhões de foliãs e foliões até o dia 18 de fevereiro de 2024.

A pauta da reunião versa, especialmente, quanto às temáticas que tangenciam o trabalho de promoção e defesa de direitos afetos ao trabalho da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Entre os principais pontos que serão tratados estão:

– protocolos de prevenção à violência contra grupos vulnerabilizados e de encaminhamento de pessoas ofendidas para acolhimento pelas instituições do Sistema de Justiça;

– distribuição de equipamentos sanitários móveis para a garantia de higiene e prevenção da exposição de mulheres, crianças e adolescente ao risco de violência sexual;

– disponibilidade de frota de ônibus e transporte público suficiente para acesso facilitado aos blocos e para dispersão segura e ágil de foliãs e foliões, garantindo o direito à mobilidade urbana e à segurança;

– protocolos de segurança para dispersão de blocos, especialmente no horário noturno;

– levantamento de dados a respeito de blocos com maior aglomeração de pessoas e planejamento de medidas de segurança;

– garantia de segurança aos blocos para a realização do percurso previsto e autorizado pela BHTrans e cadastramento de vendedores ambulantes combinado com o enfrentamento ao trabalho infantil.

No que se refere à segurança pública os assuntos em pauta serão:

– prevenção à violência contra grupos vulnerabilizados e encaminhamento de pessoas ofendidas para acolhimento pelas instituições do Sistema de Justiça;

– garantia de segurança durante a dispersão de blocos, especialmente no horário noturno; 

– garantia de segurança aos blocos para a realização do percurso previsto e autorizado pela BHTrans; 

– observância das diretrizes de uso adequado da força policial, especialmente no contexto de aglomeração de pessoas;

– levantamento de dados a respeito de blocos com maior expectativa de público e o correspondente planejamento de medidas de segurança.

Vale destacar que, nos termos do art. 4°, inciso X, da Lei Complementar Federal n° 80/1994, é função institucional da Defensoria Pública promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais das pessoas necessitadas, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

Some-se a isso que a Defensoria Pública detém, ainda, atribuição para exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos de grupos vulnerabilizados, tais como crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, consumidoras e consumidores, mulheres, além de outros segmentos da sociedade que mereçam especial proteção do Estado, nos moldes do art. 4º, inciso XI, da Lei Complementar n.º 80/1994.

Clique aqui para ler o Ofício à PBH.

Clique aqui para ler o Ofício à PMMG.

Compartilhar com:
Tags:

OUTRAS NOTÍCIAS RELACIONADAS

Utilizamos cookies neste site para: melhorar a funcionalidade, personalizar a experiência de navegação, analisar o tráfego e para efeitos de marketing e publicidade personalizada. Veja nossa Política de Privacidade.

Cookies estritamente necessários: São aqueles cookies que permitem a você navegar pelo site e usar recursos essenciais, como áreas seguras, por exemplo. Esses cookies não guardam quaisquer informações sobre você que possam ser usadas em ações de comunicação de produto ou serviço ou para lembrar as páginas navegadas no site.

Os cookies de estatísticas, ou análises, traduzem as interações dos visitantes em relatórios detalhados de comportamento, de maneira anônima.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

A opinião do cidadão é importante para a constante melhoria dos serviços. Para críticas, sugestões ou esclarecer dúvidas, Fale com a Defensoria.