Defensoria Pública garante transporte escolar seguro para criança da zona rural de Unaí
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A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio de sua Unidade em Unaí, obteve êxito em pedido de tutela de urgência para que uma criança da zona rural do município pudesse ter acesso ao transporte escolar sem precisar passar por um trajeto perigoso. A decisão liminar foi deferida na sexta-feira (19/6).
O juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Unaí acatou o pedido de tutela de urgência e determinou que o Município alterasse a rota do transporte escolar da região em 300 metros para que a criança consiga embarcar em um ponto adequado, sem precisar passar por um caminho perigoso de mata fechada, com risco de animais silvestres e peçonhentos. O prazo para cumprimento da medida foi de 48h após o despacho da liminar.
Entenda o caso
D.R.P. é residente na Fazenda Aldeia, zona rural de Unaí, local de difícil acesso e que depende integralmente do transporte escolar disponibilizado pelo Município para frequentar a Escola Padre José de Anchieta, na região do Curral do Fogo. O caminho percorrido pela criança e seu familiar até o atual ponto de embarque da região passa por um trajeto de mata fechada onde há recorrentes relatos e registros da presença de animais silvestres de grande porte, especialmente onças, o que coloca em risco à integridade física e à vida de ambos.
Tendo conhecimento do caso e com o objetivo de cumprir com a missão institucional de promover soluções extrajudiciais, a Defensoria Pública enviou um ofício ao Município solicitando a readequação da rota do transporte escolar. No dia 18/6, a Secretaria Municipal de Educação respondeu indeferindo o pedido sob a justificativa de “inviabilidade logística” e de que “o ponto de embarque atual atende os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública”.
Sem a possibilidade de resolução consensual e a necessidade de garantir o direito integral de acesso à educação, a DPMG protocolou um pedido de tutela de urgência, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, que permite a concessão da medida quando há perigo de dano ao resultado útil do processo, constatado no risco diário enfrentado pela criança e seu familiar.
Fundamentação
Em sua fundamentação jurídica, a Defensoria Pública argumentou que é dever do poder público garantir um transporte escolar seguro para pessoas em situação de vulnerabilidade. Para a Instituição, fica claro no artigo 227 da Constituição Federal o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à dignidade, à educação e à segurança e no artigo 208, inciso VII, a obrigação de garantir programas suplementares de transporte escolar, certificando de que o serviço seja prestado de forma adequada eficiente, segura e com efetivo acesso e permanência da criança na escola.
A Defensoria Pública também fundamentou seu pedido com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura proteção especial ao direito à educação e à integridade física da criança. No artigo 53, o ECA garante à criança igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, enquanto o artigo 54 impõe ao poder público o dever de assegurar programas suplementares de transporte escolar.
A partir de sua fundamentação, a DPMG reivindicou a concessão da tutela de urgência para a imediata readequação da rota do transporte escolar, sob pena de multa diária não inferior a R$ 1.000,00. A Instituição também pediu a condenação do Município ao fornecimento definitivo de transporte escolar seguro e adequado.
A atuação da Defensoria Pública foi realizada pelo coordenador da Regional Noroeste e da Unidade de Unaí, defensor público Bruno Cavalcanti Pedote.
Davison Henrique — ASCOM/DPMG
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