Defensoria Pública pediu vaga com atendimento médico antes da morte de preso no Ceresp
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A DPMG pediu à Justiça, em caráter de urgência, a indicação de vaga em unidade com estrutura de atendimento médico para custodiado que apresentava sofrimento mental e saúde fragilizada. A decisão judicial que determinou relatório médico e transferência foi proferida em 3 de agosto, mesma data apontada como a do óbito.
A atuação da Defensoria Pública no caso ocorreu após a instituição tomar conhecimento da prisão e do quadro de saúde do sentenciado em 30 de julho. No pedido de urgência, a DPMG informou que o mandado de prisão havia sido cumprido em audiência de custódia e requereu providências para que o cumprimento da pena ocorresse em local compatível com as necessidades de saúde de D.C.C.
Em 3 de agosto de 2026, a Justiça determinou que a autoridade custodiante enviasse relatório médico atualizado em 48 horas e que a Diretoria de Gestão de Vagas e a unidade prisional providenciassem a transferência de D.C.C. para local adequado no prazo de cinco dias. A decisão, no entanto, saiu no mesmo dia indicado como o do falecimento.
A Defensoria já acompanhava a execução penal de D.C.C. antes do episódio. Após a audiência de custódia, a instituição informou à Justiça que o sentenciado apresentava sofrimento mental e saúde fragilizada, e pediu providências para que ele fosse encaminhado a unidade com atendimento médico.
O pedido foi direcionado à Diretoria de Gestão de Vagas, responsável pela indicação de estabelecimento prisional. A Defensoria sustentou que a vaga deveria ser compatível com o regime semiaberto e com as condições de saúde do custodiado.
Além do pedido relacionado à saúde e à custódia, a Defensoria Pública havia apresentado requerimento de indulto com base no artigo 9º, inciso VIII, do Decreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024. A defesa sustentou que D.C.C. cumpria pena privativa de liberdade em regime aberto, tinha pena remanescente inferior a seis anos em 25 de dezembro de 2024 e não registrava falta grave no período exigido.
O pedido foi indeferido porque, segundo a decisão judicial, D.C.C. não estava em livramento condicional nem cumpria pena em regime aberto naquela data, requisito previsto no decreto, tendo iniciado o cumprimento da pena apenas em 2025. No mesmo processo, a Defensoria também contestou a coleta obrigatória de material genético, medida requerida pelo Ministério Público e deferida pela Justiça.
Para a Defensoria Pública, o caso reforça a necessidade de respostas rápidas quando há risco à saúde de pessoas privadas de liberdade. A instituição defende que avaliação médica, definição de vaga e transferência para unidade adequada sejam tratadas como medidas urgentes nesses casos.