DPMG garante registro de nascimento e matrícula escolar de criança nascida no exterior 

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Atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais assegurou direitos fundamentais previstos para criança que vivia no Brasil sem registro civil brasileiro 

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve decisão favorável em ação para aplicação de medida de proteção, em caráter emergencial, cumulada com pedido de suprimento judicial para realização de registro de nascimento e matrícula escolar de uma criança nascida no exterior e residente em Ipatinga, no Vale do Aço. 

A ação foi ajuizada pela defensora pública Edileuza Fernandes Moraes, em favor da criança, nascida em de janeiro de 2021, em Conway, Condado de Horry, nos Estados Unidos da América, filha de pais brasileiros. Segundo a petição inicial, a família mudou-se definitivamente para o Brasil em 2025. 

Conforme relatado nos autos, a genitora compareceu ao cartório de registro civil para realizar a transcrição do nascimento, mas a documentação apresentada, a certidão de nascimento estrangeira e tradução juramentada, não foi aceita, com exigência de apostilamento da certidão original nos Estados Unidos. A petição informou que a família não tinha condições financeiras de providenciar o apostilamento no país emissor. 

A ausência do registro civil brasileiro também impediu a conclusão da matrícula escolar. De acordo com a inicial, a mãe da criança procurou, em fevereiro de 2025, a Escola Municipal Pato Donald, em Ipatinga, mas a matrícula não foi concluída porque a escola não aceitou os documentos apresentados. 

Diante da situação, a DPMG pediu, liminarmente, que fosse autorizada a matrícula da criança em escola pública ou privada com a documentação já obtida até a data da matrícula. Também requereu a expedição de ofício ao cartório de registro civil para que fosse realizado o registro ou a averbação do nascimento e, alternativamente, ao Ministério das Relações Exteriores, para providências relativas ao apostilamento da certidão original. 

Na sentença, o Juízo da Vara da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Ipatinga destacou que a controvérsia envolvia a ponderação entre uma formalidade administrativa — o apostilamento da certidão de nascimento estrangeira — e os direitos fundamentais da criança à identidade, ao registro civil e à educação, em contexto de hipossuficiência econômica familiar. 

A decisão consignou que a ausência de registro civil brasileiro colocava a criança em situação de risco, comprometendo o exercício de sua cidadania e, de forma imediata, o direito à educação. O magistrado também afirmou que a exigência de uma formalidade, ainda que legalmente prevista, não poderia se sobrepor à dignidade e aos direitos essenciais de uma criança. 

Ao julgar procedentes os pedidos, a sentença ratificou a tutela provisória de urgência que determinou ao cartório competente a lavratura do registro de nascimento tardio da criança, além da matrícula definitiva e da permanência dela na rede de ensino, considerada regular para todos os fins.