Lei 14.809/24 impede que essas vítimas sejam excluídas dos programas sociais, mesmo que o total da renda regular somada à indenização ultrapasse o limite máximo estabelecido
As Defensorias Públicas de Minas Gerais, do Espírito Santo e da União oficiaram o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) nesta segunda-feira (29/1), solicitando a revisão do pagamento de programas assistenciais do Governo federal para a inclusão dos atingidos pelo desastre de Mariana. De acordo com as instituições, essa população foi excluída do recebimento do bolsa-famílias, pois o auxílio financeiro emergencial era considerado renda pelo MDS.
Com a edição da Política Nacional das Populações Atingidas por Barragens (Lei 14.809/24), o auxílio financeiro temporário ou indenização por danos decorridos de rompimento e colapso de barragens passou a não serem computados como renda. Desta forma, as Defensorias pedem a revisão dos atingidos excluídos dos benefícios assistenciais, para que passem a receber o bolsa-família, entre outros.
“As exclusões ocorreram ao longo dos territórios atingidos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Relatos foram amplamente apresentados às Defensorias Públicas por pessoas atingidas, seja em atendimentos individuais ou coletivos, juntamente com o receio de que, ao final do recebimento, as famílias fossem expostas a situação de vulnerabilização ainda mais intensa do que previamente ao rompimento”, diz um trecho do ofício.
A atuação, preocupada com os reflexos das ações de reparação nas políticas públicas de acesso à renda e no combate à pobreza nos territórios atingidos, é mais um exemplo das formas de atendimento para resguardar dignidade e sobrevivência das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 5 de novembro de 2015.
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