Pessoas atingidas por danos provocados por barragem começam a receber reparação em Barão de Cocais

Por Assessoria de Comunicação em 6 de maio de 2024

Programa de Transferência de Renda será gerenciado pela FGV e é fruto de acordo firmado por DPMG e demais instituições do sistema de justiça

A Fundação Getulio Vargas (FGV) dá início nesta segunda-feira (6/6) à implantação do Programa de Transferência de Renda (PTR) para a população atingida por danos provocados por barragem em Barão de Cocais. Um posto de atendimento fixo foi inaugurado para fazer o cadastramento das pessoas com direito à reparação (veja mais informações no quadro abaixo).

O PTR é fruto de um acordo de reparação, firmado em 18 de agosto de 2023, entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público Federal, a Vale SA, a Diocese de Mariana e o Município de Barão de Cocais. O programa vai beneficiar 10 mil pessoas atingidas pelos danos causados pela elevação dos níveis de emergência da barragem Sul Superior da Mina de Gongo Soco, no município, em fevereiro de 2019.  A FGV foi escolhida pelas Instituições de Justiça acima para gerenciar o programa.

O cadastramento dos moradores será feito por faixas etárias. Nestas segunda e terças-feiras (6 e 7/5) serão atendidas pessoas acima de 75 anos. Em seguida, entre 8 e 9/5, vêm os maiores de 70 anos, seguidos daqueles com mais de 65 anos nos dias 10 e 11. Aqueles que têm mais de 60 anos serão atendidos nos dias 12 e 13. Crianças de zero a quatro anos, seus responsáveis e gestantes, serão atendidas nos dias 14, 15, 16 e 17 de maio. A partir do dia 18/5 começa o atendimento para todo público. Têm direito ao PTR as pessoas cujos nomes estão incluídos nas listas dos anexos do Acordo Judicial.

Durante o mês de maio, o atendimento à população atingida será feito diariamente de 8h às 17h, inclusive aos sábados e domingos. “Para facilitar e dar maior comodidade à população, a FGV estabeleceu uma ordem de atendimento por faixas etárias, começando pelas pessoas idosas. Também haverá atendimento presencial volante nas comunidades mais distantes da região central do município”, explica o gerente executivo da FGV, André Andrade.

Têm direito a essa reparação as pessoas que têm o nome incluído nas listas dos anexos 2, 3 e 4 do Acordo Judicial. Para receber o valor a que têm direito, os beneficiários precisam apresentar documento de identificação pessoal com foto e cartão de conta bancária de sua titularidade. Os que não têm conta bancária serão orientados pela equipe da FGV a abrir uma. Os menores e incapazes, obrigatoriamente, deverão ter conta poupança em próprio nome. O valor final a ser recebido pelos beneficiários cadastrados será calculado depois que todas as pessoas que estão na lista se cadastrarem.

Compartilhar com:
Tags:

OUTRAS NOTÍCIAS RELACIONADAS

Utilizamos cookies neste site para: melhorar a funcionalidade, personalizar a experiência de navegação, analisar o tráfego e para efeitos de marketing e publicidade personalizada. Veja nossa Política de Privacidade.

Cookies estritamente necessários: São aqueles cookies que permitem a você navegar pelo site e usar recursos essenciais, como áreas seguras, por exemplo. Esses cookies não guardam quaisquer informações sobre você que possam ser usadas em ações de comunicação de produto ou serviço ou para lembrar as páginas navegadas no site.

Os cookies de estatísticas, ou análises, traduzem as interações dos visitantes em relatórios detalhados de comportamento, de maneira anônima.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

A opinião do cidadão é importante para a constante melhoria dos serviços. Para críticas, sugestões ou esclarecer dúvidas, Fale com a Defensoria.